Está em curso a Operação I-Fraude, deflagrada pela Polícia Federal (PF) desde a manhã da quarta-feira (31 de janeiro), visando combater os crimes de invasão de dispositivo informático, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os trabalhos policiais tiveram início a partir da identificação da invasão de banco de dados de sistemas federais. Informações pessoais de milhares de pessoas foram subtraídas e estavam disponíveis para consulta indiscriminada, inclusive por criminosos.
A partir de representação da PF, o Juízo da 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal expediu 11 mandados de busca e apreensão para cumprimento em cinco estados diferentes da federação.
Deste total, três estão sendo cumpridos em São Paulo; um em Pernambuco; dois em Rondônia; quatro em Minas Gerais e um em Alagoas. Também estão sendo cumpridos, simultaneamente, sete mandados de medidas cautelares diversas da prisão contra os investigados.
Os indícios apurados indicam que dados de inúmeras autoridades e pessoas publicamente expostas estavam disponíveis para consulta.
O painel de consulta era oferecido, principalmente, através de plataformas de redes sociais. Existiam diversos “planos” de mensalidades, de acordo com o número de consultas realizadas. Tal painel contava com aproximadamente dez mil “assinantes” com uma média de dez milhões de consultas mensais.
No âmbito das investigações há indícios de que a rede criminosa atua em vários estados de forma simultânea.
Dentre os usuários, foi possível identificar membros de facções criminosas e até mesmo integrantes das forças de segurança. Com relação a estes últimos, os criminosos ofereciam o serviço de forma gratuita. No entanto, o servidor precisava enviar, para comprovação de identidade, foto de sua carteira funcional. Dessa forma, os criminosos obtiveram cadastro, com foto, de milhares de servidores da segurança pública e também forneciam esses dados.
A utilização e comercialização de sistemas de pesquisa ilícitos cujos insumos são dados pessoais, ilicitamente obtidos, fomenta a indústria de intrusão em bancos de dados, em especial de órgãos públicos, incentivando a ação de grupos especializados nesse tipo de crime.
As penas para o crime de invasão de dispositivo informático, lavagem de bens ou valores e organização criminosa podem chegar a 23 anos de reclusão, sem prejuízo de que, com a continuidade das investigações, os suspeitos possam responder por outros crimes em que tenham envolvimento.
Fonte: Coordenação-Geral de Comunicação Social da
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.