Lançado pelo Banco Central (BC) em novembro de 2020, o Pix, vem ganhando recursos que representam mais segurança aos milhões usuários. Os mais recentes são o Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução. Ou seja, são procedimentos que em que, a pessoa vítima de fraude, terá maiores chances de recuperar seu dinheiro.
O Bloqueio Cautelar funciona quando o próprio banco em que o recebedor tem conta, suspeita de fraude. A medida permite que no ato do crédito em conta, a instituição efetue um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma melhor e mais detalhada análise de fraude, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.
Já o Mecanismo Especial de Devolução é empregado pelos próprios bancos envolvidos na transação ou quando um correntista faz um Pix, mas logo percebe que caiu em um golpe. Nesse caso, a pessoa deve, imediatamente, registrar um Boletim de Ocorrência Policial e avisar de imediato a instituição financeira.
O banco da vítima, por sua vez, vai usar a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados. Após o bloqueio, tanto a instituição do pagador quanto a do possível golpista/fraudador têm até sete dias para fazer uma análise mais robusta do caso para ter certeza de que se trata efetivamente de uma fraude. Caso a fraude se comprove, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.
O Mecanismo Especial de Devolução também poderá ser empregado caso haja um crédito indevido por falha operacional nos sistemas da instituição envolvida. Cabe ressaltar, contudo, que o mecanismo não se aplica nos seguintes casos: usuário fez um Pix por engano, por exemplo, digitando a chave errada; controvérsias comerciais entre usuários; e transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.
Ou seja, não é um mecanismo de chargeback (reversão de pagamento), como o existente nos arranjos de cartões de pagamento. Sempre que um recurso for bloqueado ou devolvido, o usuário recebedor será notificado e, caso não se trate de fraude, poderá fazer contato com a instituição para esclarecer o caso.
(Com informações do BC)