Plantão das farmácias em Parauapebas

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Ontem a noite, por volta das 23:30, recebi um telefonema da esposa de um velho amigo. Ela solicitava a minha presença em sua residência em virtude de seu esposo, um senhor de 72 anos, não estar se sentindo bem, acometido de uma grave crise alérgica.

Incontinente, me dirigi até à sua residência e o levei ao Hospital, particular, para que fosse medicado. Lá, o velho amigo foi medicado e o processo alérgico progressivamente foi diminuindo. O médico que o atendeu com presteza, receitou-lhe um outro medicamento que faria acelerar esse processo de desintoxicação, visto que devido ao paciente ser alérgico à alguns produtos farmacêuticos, os medicamentos nele aplicados fariam esse processo mais lentamente.

Pois bem, ao deixarmos o Hospital, já com o paciente medicado e fora de perigo, começamos uma peregrinação por uma farmácia que estivesse de plantão em Parauapebas e pasmem, não encontramos nenhuma. Não havia nenhuma farmácia de plantão em nossa cidade.

O Código de Postura do município de Parauapebas (Lei 4.283), de dezembro de 2004,  cita no Título I, Capitulo I, Seção XII, artigo 124, que o prefeito deveria fixar, através de decreto, os horários de funcionamento das farmácias em regime de plantão. Esse decreto, até o presente momento,  ainda não foi assinado pelo nosso gestor.

Enquanto isso, os enfermos de Parauapebas não podem comprar os remédios receitados por não acharem nenhuma farmácia de plantão, como aconteceu ontem. Graças ao nosso bom Deus o caso do meu velho amigo não era de urgência.

Será que sempre foi assim? Será que teremos sempre de passar pelo martírio de comprar um remédio na madrugada e acabaremos percebendo a triste realidade de que, embora sejamos cidadãos de um município de mais de quase 200 mil habitantes, com dezenas de farmácia e drogarias, não conseguimos cumprir com a simples tarefa de amenizar as dores e febres de um filho acamado, de um velho amigo intoxicado, que devido à irresponsabilidade do poder público fiscalizador e dos proprietários de farmácias, teremos que passar a noite em claro suportando tais dores?

A Lei Federal 5.991 de 1.973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas disposições finais e transitórias, mais pontualmente no artigo 56, prescreve o plantão das farmácias e drogarias para um atendimento ininterrupto à comunidade, sugestionando ainda em seu texto a utilização de um sistema de rodízio que deve ser normatizado pela administração pública municipal.

Os comerciantes podem até alegar que farmácia tal estava de plantão. Se estava, não havia nenhum tipo de aviso que levasse o consumidor à essa consciência.

O artigo 174 da Constituição nos aponta para o preceito de que o Estado, enquanto agente normativo e regulamentador da atividade econômica, deve exercer, na forma de lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento sendo que essa última prerrogativa, em regra, deve ser determinante apenas ao setor público, enquanto que para o setor privado deve apenas se limitar como um indicativo, sob o risco de incorrer no atropelamento da defesa do consumidor, da livre iniciativa e da concorrência.

Coloco aqui à disposição o meu espaço, e acredito que todos os colegas da mídia também o farão, para divulgar os futuros plantões das farmácias. É preciso que o órgão fiscalizador municipal convoque os proprietários de farmácias e organize plantões para que a população possa ser atendida de forma satisfatória.

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4 comentários em “Plantão das farmácias em Parauapebas

  1. Anônimo Responder

    O Colega Fiscal acima tem todo, razão. Muitos estabelecimentos na cidade não são fiscalizados. Tem cada Açougue, restaurante sem condições de operação.

  2. Fiscal Sanitário Responder

    O órgão fiscalizador é a Vigilância Sanitária, através da Divisão de Controle de Drogas e Medicamentos, entretanto a Visa não opera como deveria por não receber atenção adequada da Secretaria Municipal de Saúde, nem tem chefia operante que tenha coragem de enfrentar os problemas de sua incumbência.

    É fácil encontrar todos os fiscais em visita à sede do órgão durante a tarde, pois devido a falta de veículo disponível para uma adequada atuação extra-muros, eles são obrigados a ficar por lá batendo papo (isso quando não saem para resolver problemas particulares).

    Realmente Parauapebas sofrerá muito com problemas gravemente semelhantes enquanto a Visa não receber apoio e investimento do poder público e enquanto os serviços públicos de saúde continuarem aquém das normas sanitárias. Imagine a moral que a Visa tem para fiscalizar estabelecimentos de saúde particulares, enquanto que os públicos não estão em conformidade com as normas.

    Hoje a Visa existe para cumprir uma exigência legal e emitir alvarás sanitários, mas está longe de ser um órgão efetivamente atuante. Assim deve permanecer, pois ações de fiscalização nunca rendem votos. É assim que Faisal, Chico das Cortinas, Bel, Darci e Evaldo pensam.

  3. Luciano Santa Brígida Responder

    Olá! Gostaria de convidá-lo para participar do concurso que irá eleger o Melhor Blog Paraense 2009. As inscrições estão abertas no portal http://www.blogueirosparaenses.com até o dia 5 de novembro. Faço parte da organização e estou a sua disposição para tirar dúvidas. Contamos com sua presença.

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