– Está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL n° 957/2024), que promove diversas alterações na legislação da mineração. Entre outros pontos, o texto transfere para a Agência Nacional de Mineração (ANM) os atos de autorização, concessão e permissão de lavra, com exceção dos minerais estratégicos (como o lítio e o urânio). Estes continuarão com o Ministério de Minas e Energia.
A proposta também amplia o conceito de garimpeiro e cria o leilão social, que vai ofertar áreas de menor volume de minérios pelo regime de permissão de lavra garimpeira (PLG). As cooperativas de garimpeiros poderão ter prioridade no processo seletivo.
O PL 957/24 foi elaborado por um grupo de trabalho criado em 2022. O grupo foi coordenado pelo deputado Filipe Barros (PL-PR), que assina o texto. O relator foi o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), já indicado para relatar a matéria também no Plenário.
Modernização
O deputado Filipe Barros afirma que o projeto possibilita maior agilidade ao processo minerário. “O custo da burocracia no setor mineral é muito elevado e interfere diretamente na competitividade dos produtos minerais brasileiros no mercado externo”, disse Barros.
Em relação à mudança do conceito de garimpeiro, ele afirma que a legislação atual não contempla mais as características da atividade. “Há tempos a bateia deixou de ser o único instrumento de trabalho desses profissionais”, disse.
A legislação atual define a garimpagem como o trabalho individual que utiliza “instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáveis”. A nova definição prevê que a atividade envolve a “exploração de aluvião, depósitos primários e jazidas, independentemente da técnica utilizada e da escala de produção”.
Outros pontos
A proposta altera o Código de Mineração, em vigor desde 1967, e duas leis que tratam do tema (6.567/1978 e 7.805/1989). Outros pontos importantes do projeto são:
• o permissionário poderá aditar o título de modo simplificado para incluir substância mineral considerada não garimpável encontrada durante a lavra;
• a pesquisa mineral poderá ser dispensada de licenciamento ambiental se a tecnologia empregada não provocar impactos ambientais significativos;
• o plano de aproveitamento econômico da jazida ficará restrito a questões de salubridade e segurança do empreendimento, não abrangendo método de mineração, transporte e beneficiamento;
• o concessionário deverá apresentar à ANM, no ato da outorga, garantias financeiras para custeio do plano de fechamento de mina;
• a ANM poderá exigir garantias suplementares para empreendimentos com risco para o meio ambiente ou para comunidades adjacentes;
• o ministro de Minas e Energia será a última instância recursal contra as decisões que indeferirem concessão de lavra, ou de declaração de caducidade ou de nulidade de lavra.
Demora para atualização
Um arcabouço legal em vigor a 57 anos, não atende mais o dinamismo em que transformou a mineração no Brasil nesse período, dizem especialista ouvidos nas sessões de audiências públicas promovidas pela comissão especial que redigiu a proposta de alterações do Código de Mineração.
Antes dos trabalhos da comissão especial, um decreto presidencial publicado em 14 de fevereiro de 2022 — o Decreto Presidencial 10.965/2022, aprimorou pontos do Código de Mineração. O objetivo era ampliar a atração de investimentos para o setor mineral e promover alinhamento da legislação mineral às diretrizes da Lei de Liberdade Econômica, para maior celeridade, desburocratização e simplificação de atos.
Naquele contexto, para valorizar a pequena mineração, foi estabelecida diretriz para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) adotasse procedimentos mais simples, especialmente no caso de empreendimentos de pequeno porte.
O decreto também buscou trazer melhorias ao setor, tornando-o mais ágil, mais atrativo ao investidor e mais seguro juridicamente, com destaque para a otimização do aditamento de novas substâncias ao título minerário, que permitiu o melhor aproveitamento do rejeito, estéril e resíduos da mineração.
A medida buscou também reduzir o prazo de análise do registro de licença pela ANM, para maximização da produção de insumos para as indústrias da construção civil e da agricultura. E previu ainda a manutenção de cadastro pela ANM de contratos e acordos de parceria, como royalties e streaming, que promoveu maior previsibilidade, transparência e segurança jurídica aos investidores.
Também foram realizadas alterações à luz da Lei nº 14.066/2020, que alterou a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 – a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Nesse contexto, foram incluídas no Decreto nº 9.406/2018 as novas obrigações dos mineradores, destacando-se a responsabilidade ambiental e o fechamento da mina, com base nas alterações legais promovidas na PNSB.
Também foram ampliadas as sanções e atualizados os valores das multas, o que aumentou o rigor da fiscalização e a proteção da sociedade e do meio ambiente. Cabe à ANM estabelecer as sanções e valores específicos em até 180 dias, os quais poderão chegar a R$ 1 bilhão.
O Decreto 10.965/2022 aprimorou o Decreto nº 9.406, de 2018, que regulamenta o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967), a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.
O pedido de inclusão na pauta deve ocorrer ainda nesta terça-feira (9), na reunião do Colégio de Líderes que está ocorrendo no momento em que esta reportagem está sendo redigida.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.