Durante a sessão de julgamento desta terça-feira (3) do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), os conselheiros decidiram, por unanimidade, pela revogação da medida cautelar que suspendia o pagamento referente à compra de ônibus elétricos e carregadores feita pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de Belém, junto à empresa TEVX Motors Groups Ltda.
A decisão ocorreu após a Semob publicar o resumo do Termo de Compromisso assinado com a empresa no Diário Oficial do Município, e também apresentar o projeto-piloto da fase experimental de operação desses veículos nas linhas de transporte público da capital, na semana passada.
Os conselheiros destacaram a decisão técnica elaborada por servidores concursados do TCMPA, que subsidiaram os votos dos membros, tanto para emitir a decisão de suspender o pagamento que evitou o desperdício do dinheiro público de mais de R$4 milhões, quanto para a revogação.
Conselheiros e conselheiras teceram comentários que reafirmaram a decisão impessoal, sem qualquer interferência política, e baseada na legislação vigente – como a Nova Lei de Licitações, que exige constar o planejamento das compras públicas. Eles também lamentaram a distorção de fatos e a desinformação promovidas por agentes políticos em período eleitoral.
O presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, disse que a atuação preventiva da Corte de Contas na contratação da Semob está alinhada às diretrizes nacionais recomendadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pela Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), além do atendimento às leis, da mesma forma que a conselheira Ann Pontes, relatora do processo, evidenciou na leitura decisão desta quinta.
“Nosso Tribunal, ao atuar com firmeza e sempre, repito, sempre, sob sólida base técnica, conseguiu evitar um prejuízo aos cofres públicos estimado, até aqui, em quase R$ 4 milhões, por meio da mitigação do sobrepreço identificado, que resultou na devolução desse montante ao erário, através de ‘doação não onerosa’ de equipamentos e serviços pela empresa contratada. O TCMPA protegeu o dinheiro do povo de Belém, assegurando que ele seja utilizado de forma eficiente e em prol da sociedade,” discorreu Guimarães. “Este benefício direto e palpável à população reafirma a legitimidade e a necessidade da intervenção deste Tribunal. Quero deixar claro à população que este Tribunal, em nenhum momento, impediu a circulação dos ônibus elétricos. É importante compreendermos que nossa atuação se dá em favor e proteção da população e dos recursos públicos que são arrecadados com os impostos de todos nós. Nossa atuação é técnica, imparcial e desprovida de qualquer viés político, sendo pautada unicamente pela proteção do erário e pela promoção do bem-estar social”.
Conselheiros presentes no julgamento também se pronunciaram, enfocando a análise técnica rigorosa que identificou as falhas na compra dos ônibus elétricos e a importância de se levar a informação correta à sociedade, como o não atendimento pela Semob sobre as recomendações emitidas pelo TCMPA antes da contratação em si, o que gerou as duas medidas cautelares para impedir a aplicação indevida do dinheiro público. Também foi elencado e lamentado o uso de narrativas que destoam da verdade por parte da prefeitura e aliados políticos neste período eleitoral, que, em reuniões com a Corte de Contas, concordavam e parabenizavam a atuação na intervenção no processo das compras dos ônibus elétricos com impropriedades.
O acórdão da decisão desta terça traz encaminhamentos a fim de melhorar a execução do serviço dos ônibus elétricos a ser prestado à população, como a publicação integral do Termo de Compromisso assinado pela Semob e pela TEVX no Diário Oficial do Município de Belém, no Portal da Transparência da Semob e demais meios de divulgação, como redes sociais, painel de aviso e outros; ampla divulgação do projeto piloto protocolado pela Semob no TCMPA; a imediata comunicação do órgão municipal, em até 48h, à Procuradoria Geral de Belém, ao Tribunal e ao Ministério Público Estadual, no caso de descumprimento do Termo de Compromisso e sob pena da aplicação de multa; o envio dos relatórios mensais quanto a operação dos ônibus elétricos, como já previsto desde a audiência ocorrida no dia 14; e a instalação dos carregadores e ajustes necessários nas linhas previstas na fase experimental da implantação dos ônibus antes da assinatura de contrato que tenha por objeto aquisição de ônibus elétricos.