Uma guarnição da Polícia Militar do Pará, prendeu, por volta das 2h30 da madrugada, de terça-feira (17), Maycon Douglas da Silva Oliveira, 25 anos de idade. acusado de tráfico de drogas; e apreendeu um adolescente de 16 anos, por ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Uma adolescente, de 15 anos também foi conduzida, mas na condição de testemunha. Com os dois acusados foram apreendidos: 151 gramas de maconha, 79g de cocaína, um simulacro (imitação) de arma de fogo, uma capa de colete, duas balanças de precisão, dois radiocomunicadores e a moto Honda CG Titan 150, cinza, placa MXA-6428.
A guarnição circulava pelo Bairro Caetanópolis, em ronda ostensiva, quando o piloto de uma moto que seguia pela Avenida Bom Jardim, carregando um jovem na garupa, ao perceber o veículo policial, aumentou a velocidade da motocicleta e tentou fugir do alcance dos policiais.
Mesmo assim, ele foi seguido, alcançado e abordado pelos policiais, na Rua Bom Jardim, no Bairro Parque das Nações 1. Maycon foi revistado e com ele foram encontradas duas pequenas embalagens de cocaína. Indagado sobre o que fazia na companhia do piloto da moto, o adolescente disse que estavam entregando drogas a consumidores.
Maycon não negou e ainda disse que tinha mais drogas guardadas na casa da namorada dele, a adolescente de 15 anos, na Rua Equador, no Parque das Nações II. No endereço indicado, os policiais militares indicaram ao dono da casa, pai da jovem, o que estava acontecendo, e foram autorizados a entrar no imóvel, onde a garota indicou onde estava os entorpecentes e os demais objetos apreendidos, inclusive uma máquina de passar cartão de débito/crédito.
Liberdade provisória
Após passar por Audiência de Custódia, Maycon Douglas da Silva de Oliveira, ganhou liberdade provisória, baseada no fato de que tem endereço fixo, é réu primário e não tentou obstruir o trabalho policial, entre outros requisitos. Entretanto, terá de cumprir as seguintes condições: Comparecer em juízo a cada dois meses, para justificar suas atividades até o dia 10 de cada mês; manter endereço atualizado, devendo apresentar à Justiça comprovante no prazo de cinco dias; não se ausentar por mais de oito dias da cidade, sem autorização da Justiça; e não se envolver em outros crimes de quaisquer espécies e comparecer a todos os atos do processo quando intimado.
(Caetano Silva)