Polícia não pode prender acusados de matar casal de extrativistas

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Desde o dia 14 deste mês a Polícia Civil do Pará aguarda a decretação da prisão preventiva dos três acusados de execução do casal de ambientalistas de Nova Ipixuna do Pará, José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo, crime ocorrido dia 24 de maio. A conclusão do inquérito policial, apresentado ontem pela cúpula da Polícia Civil, é de que o crime teve características de disputa por lote de terra do assentamento do projeto agroextrativista Praialta Piranheira. Mas, foram descartadas as hipóteses de encomenda por grandes fazendeiros ou madeireiros da região interessados na madeira nobre do projeto.
Segundo o diretor de Polícia do Interior, delegado Sílvio Maués, José Cláudio e Maria atrapalharam as pretensões de José Rodrigues Moreira de se apoderar de um lote de 31 alqueires de terra, que ele teria adquirido irregularmente por R$ 50 mil, apesar da área ser de assentamento e, portanto, não poder ser comercializada. Desde o início do inquérito, a polícia já requereu ao Judiciário três pedidos de prisão dos acusados. O primeiro, em junho, para a prisão de José Rodrigues Moreira, acusado de ser o mentor da execução.
No pedido seguinte, incluiu o irmão dele, Lindonjonson Silva Rocha, também negado pela Justiça. O último pedido de prisão preventiva apresentado pela polícia já inclui também Alberto Lopes do Nascimento, o Neguinho, que teria participado do crime junto com Lindonjonson, apontado como a pessoa que disparou a espingarda contra o casal. A polícia aguarda o despacho do juiz criminal de Marabá, Murilo Simão Lemos, para considerar os três indiciados foragidos, já que desapareceram após prestarem depoimento e negar envolvimento no crime.
O delegado que presidiu o inquérito, José Humberto de Melo Júnior, afirma que nos três pedidos à Justiça, a manifestação do Ministério Público foi favorável à prisão dos acusados. Inclusive, no primeiro pedido de temporária, o MP defendeu que fosse prisão preventiva, por achar que havia elementos suficientes para a Justiça conceder a medida.
DE MÃOS ATADAS
Sem poder fazer diligências para prender os três indiciados por falta de um mandado judicial, o delegado Sílvio Maués admite que mesmo se os criminosos aparecerem na frente dele, a polícia não poderá detê-los. O juiz só concedeu mandado de busca e apreensão na propriedade de José Rodrigues Moreira. Lá havia até balsa para garimpagem, já que fica localizada à margem de rio.
José Rodrigues Moreira, 42 anos, e Lindonjonson Silva Rocha, 29, são naturais do Espírito Santo. A família se estabeleceu em Novo Repartimento, também no sudeste paraense. Lá, eles são donos de terras e trabalham como agricultores. Alberto Lopes Nascimento, 29, também é de Novo Repartimento, mas os delegados afirmam que não conseguiram caracterizar crime de encomenda, já que não têm indícios nos autos de que Neguinho tenha recebido dinheiro pela participação no crime contra os ambientalistas.
A polícia também não define José Rodrigues como fazendeiro. Os delegados afirmam que ele é colono, porque não consideram uma propriedade de 31 alqueires como fazenda.
A polícia está convencida dos fatos apurados. No entanto, segundo Sílvio Maués, a análise do Judiciário é de quem está mais distante dos acontecimentos. “O convencimento da autoridade judicial é de quem vai julgar”, acentua o delegado.
Se o juiz recusar mais uma vez decretar a prisão dos envolvidos no crime, o delegado acredita que caberá ao MP recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar a medida na capital (Belém). Os três acusados foram indiciados por homicídio triplamente qualificado.

Fonte: Diário do Pará