É certo que alguns juízes eleitorais andam extrapolando na função de mediar o pleito eleitoral, usando do poder que tem para adotar as providências necessárias visando inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor das propagandas políticas e matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita.
Alguns juízes devem se lembrar que existe o Ministério Público Eleitoral e que, na maioria das vezes, cabe a este o “poder de polícia” e não ao magistrado. Mas, como todo ser humano, a maioria acha que é Deus, alguns têm certeza disso.
Veja o que aconteceu hoje em Campina Grande, na Paraíba:
O juiz da propaganda eleitoral de mídia e internet de Campina Grande (PB), Ruy Jander, decretou nesta sexta-feira a prisão do diretor geral do Google no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, residente em São Paulo, acusado de crime de desobediência. O magistrado determinou que a Polícia Federal efetue a prisão de Balthazar e que ele só seja liberado mediante pagamento de fiança, após comprovação do cumprimento da ordem judicial.
Para a Justiça Eleitoral da Paraíba, o diretor do Google desobedeceu à Justiça, porque teria ignorado sua determinação de retirar do Youtube um vídeo postado por um site denominado "Humor Paraíba". No vídeo, o candidato a prefeito líder nas pesquisas em Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), é chamado de burro numa montagem feita com o personagem Chaves.
O Google divulgou uma nota sobre o assunto, dizendo "que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão".
No vídeo, Rodrigues apresenta propostas para a educação e, ao se referir ao Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), ele troca a palavra "desenvolvimento" por " desempenho". Em seguida, aparece Chaves dizendo: "Que burro, dá zero pra ele". Segundo o juiz, Balthazar foi notificado e se defendeu. Na defesa, ele pediu que o juiz reconsiderasse o pedido de prisão, que foi negado.
Como o vídeo não foi retirado do Youtube, o juiz considerou que houve crime de desobediência. Jander disse na decisão que o Google se recusou dolosamente de cumprir a ordem da Justiça Eleitoral. "Conforme informação da parte atingida pela propaganda ridicularizante, há de se adotar as medidas necessárias para que o poderoso provedor de internet respeite a legislação brasileira e as autoridades constituídas", afirma o juiz.
Segundo ele, ‘trata-se de crime descrito no artigo 347 do Código Eleitoral, que, enquanto não cumprida a ordem, permanece ocorrendo, razão pela qual determino a imediata prisão em flagrante do senhor Edmundo Luiz Pinto Balthazar".
O Google emitiu a seguinte nota: "O Google vem a público esclarecer que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão. O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais. O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos".
Fonte: Agência Estado
2 comentários em “Por vídeo no Youtube, juiz eleitoral paraibano manda prender diretor do Google”
A noticia merece alguns comentários dentre estes o fato de que é compelido ao Juiz Eleitoral poder de polícia efetivo na forma da constituiçao e do codigo eleitoral, o Ministerio Publico, detem o impulso processual, mas não poder de Polícia.
Quanto à ordem de prisão se observa claramente que decorreu do crime de desacato e não pelo poder de polícia, medida extremamente necessária já que sem estes instrumentos a justiça seria inócua.
Zé Dudu, acho que quem quer ser deus, é o pessoal do youtube/google, porque não é a primeira vez que não cumpre decisão judicial. Youtube não deve ser lugar de desmoralização, ainda mas com uma coisa tão importante como essa. Se querem tocar no erro do candidato, os adversários devem fazer isso no seu tempo no horário político gratuito, caso contrario vão acabar criando uma extensão do horário eleitoral, que talvez no youtube “não seja gratuito”. Será que não existe favorecimento de um candidato no youtube, por essa ser em tese privado !
Bruno Viana, bancário.