A portabilidade numérica, que permite ao consumidor trocar de operadora e manter o número do telefone, chega à Belém e às demais cidades do Estado com DDD 91 na próxima segunda-feira. No mesmo dia, a portabilidade vai chegar aos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso. Com isso, o serviço passa a estar disponível em todo o território nacional. Quem quiser trocar de prestadora de serviço, deve procurar a operadora que vai receber o número, e que ficará encarregada da mudança.
O prazo máximo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o número ser portado é de cinco dias úteis. Durante o processo, o consumidor pode ficar até duas horas sem o serviço. A portabilidade só vale dentro de um mesmo código de área e um mesmo tipo de serviço. Não é possível, por exemplo, levar um número de São Paulo (código 11) para o Rio de Janeiro (código 21). Também não dá para transferir um número de celular para um telefone fixo.
Entenda a portabilidade:
Posso transferir um número de telefone fixo para um móvel e vice-versa?
Não. A portabilidade só é possível dentro do mesmo tipo de serviço.
Como pedir a portabilidade?
O usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. A nova prestadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número do protocolo do pedido.
Vou mudar de estado. Tenho direito à portabilidade?
Não. Para o usuários de telefonia móvel a portabilidade somente é possível dentro da mesmo área de registro (DDD). Para os usuários de telefone fixo a portabilidade é possível apenas dentro da mesma área local (município).
Quanto custa a portabilidade?
A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4 a ser pago a cada solicitação. A prestadora poderá isentar o usuário dessa taxa, que se aplica exclusivamente à portabilidade entre operadoras. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço ( pre ou pós-pago) na mesma operadora, não há cobrança.
Quando posso mudar de operadora?
A partir da implementação da portabilidade o usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato. A taxa de R$ 4 poderá ser cobrada a cada mudança.
A portabilidade é imediata?
A operadora deve efetivar a portabilidade em até cinco dias úteis após o pedido.
Posso transferir o meu pré-pago para outra operadora como pós-pago e vice-versa?
Sim. A portabilidade será possível mesmo em distintas modalidades de serviço.
O usuário pode portar um número de uma operadora para outra com tecnologia diferente?
Sim, mas fica a cargo do usuário a aquisição de aparelho compatível.
O usuário pode portar número associado a um pacote de serviços (banda larga e telefone, por exemplo)?
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições devem ser verificadas junto à operadora.
O usuário pode desistir do pedido de portabilidade?
Sim. O usuário poderá desistir da portabilidade em até dois dias úteis, sem ônus.
Como serão cobrados os serviços utilizados pelo cliente na operadora da qual ele está saindo?
O usuário que solicitar a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.