Foi publicada no último dia 19, e datada 16 de junho, uma portaria do Ministério da Educação (MEC) prorrogando a autorização para que as aulas das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) possam ser realizadas on-line durante a pandemia do novo coronavírus. A concessão passa a valer até 31 de dezembro de 2020.
Assinada pelo então ministro Abraham Weintraub, a Portaria 544/2020 determina “em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino”.
O documento cita que as instituições são responsáveis pelas decisões e medidas necessárias para a troca das aulas presenciais pelas on-line, além de permitir a realização de mudanças nos calendários, inclusive no de férias, uma vez que as medidas de isolamento impostas pela pandemia da Covid-19 alteraram as rotinas e paralisaram cursos.
“As instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo,” explica o texto. Acrescenta ainda: “As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos, conforme estabelecido na legislação em vigor”.
A íntegra da Portaria 544 pode ser acessada no link.