O Tribunal Superior Eleitoral criou, no ano passado, o Sistema de Filiação Partidária (FILIA). Ele substituiu o antigo Filiaweb, e é a ferramenta oficial para que os partidos políticos brasileiros gerenciem a logística partidária, cadastrando e descadastrando filiados, emitindo certidões e consultando relações oficiais – internas e externas – de filiados.
Conforme a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.A data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020 foi em 04 de abril.
Nesse período, os políticos brasileiros produziram várias trocas de partidos, todas seguindo as doutrinas do FILIA. Todavia, algumas inconsistências foram observadas.
Em Parauapebas algo inusitado ocorreu. Algumas irregularidades foram observadas no tocante à filiações de pretensos candidatos. Por exemplo, o presidente municipal do PRTB, Julio César, aparece filiado ao PP. A data de sua filiação foi 4 de abril. Outra figura pública que supostamente trocou de partido foi o prefeito de Parauapebas, que, em consulta ao FILIA, aparece como membro legal do PP. Não existem os comprovantes físicos dessas duas filiações e elas devem ser canceladas pela justiça eleitoral.
Segundo o presidente do Progressistas no município, Keniston Braga, o partido entrará com representação junto ao TRE local para saber qual senha operacional foi usada para promover as filiações. Outra informação apresentada pelo presidente do PP é de que outros pré-candidatos a vereadores foram desfiliados de forma criminosa do partido.
O FILIA é um aplicativo federal, administrado pelo TSE. Portanto, crimes como o uso indevido de senhas do aplicativo são tratadas na esfera federal, pela Polícia Federal.
A situação apresentada no PP serve de alerta aos dirigentes de outros partidos, que deverão imediatamente consultar suas filiações no sentido de saber se houve alguma movimentação indevida, e em caso positivo comunicar imediatamente à justiça eleitoral.