Prazo para adesão ao Simples Nacional encerra na terça-feira (31)

O empreendedor que perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2024

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Brasília – Nesta terça-feira (31) é a data limite que empreendedores de todo o pais que desejam optar pelo Simples Nacional podem solicitar a adesão ao regime tributário. Caso o prazo seja perdido, o novo pedido poderá ser feito somente em janeiro de 2024.

O calendário pode ser um grande aliado para quem decide gerir o próprio negócio. Isso porque algumas datas são cruciais para a regularização da empresa diante do governo federal.

Já no primeiro mês do ano, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional, que nada mais é do que um regime tributário de arrecadação de tributos e contribuições único.

No caso dos microempreendedores individuais (MEI), o regime é o mesmo, mas com um nome específico: o SIMEI.

Esse regime especial inclui, em uma única taxa mensal, até oito tributos, são eles:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

• Consolidação Social sobre Lucro Líquido (CSLL);

PIS/Pasep;

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e

Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP).

Por fim, o tributo é recolhido por meio do Documento de Arrecadação Simples (DAS), emitido pela Receita Federal.

Calendário 2023

Confira a seguir as datas importantes para MEI, micro e pequenas empresas:

• Adesão ao Simples Nacional: até 31 de janeiro. Os empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional podem solicitar a adesão até 31 de janeiro. Caso o prazo seja perdido, o novo pedido poderá ser feito somente em janeiro de 2024.

A data também vale para micro e pequenas empresas que foram excluídas do regime tributário, a partir de 1º de janeiro, por inadimplência com a Receita Federal, mas que desejam ser reinseridas no Simples Nacional.

31 de março
Prazo final para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional; Microempreendedores individuais (MEIs) são isentos da declaração.

31 de maio
O MEI optante pelo SIMEI deve realizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI até 31 de maio.

A declaração é referente ao faturamento de 2022 e deve ser feito mesmo que a empresa não tenha registrado receita durante o ano.

O documento pode ser feito on-line pelo site do Simples Nacional ou com atendimento do Sebrae virtual ou presencial.

Por fim, quem não fizer a declaração até o prazo estipulado, fica bloqueado de pagar a DAS e em situação irregular diante da Receita Federal  — além da exclusão da empresa no Simples Nacional no ano seguinte.

Até o dia 20 do mês
Além das datas programadas, os microempreendedores individuais devem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente.

O vencimento do tributo ocorre todo dia 20 de cada mês ou no próximo dia útil, quando a data cai em feriados ou finais de semana.

Como aderir ao Simples Nacional?
Para aderir ao Simples Nacional, as empresas precisam ter inscrições na Receita Federal — o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) — , municipal, e caso exigível, estadual — empresas que exerçam atividades sujeitas ao ICMS.

Confira o passo a passo:

• Acesse o Portal do Simples Nacional — clique aqui;

• O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;

• Na aba Simples – Serviços, clique em “Opção” e depois em “Solicitação de
Opção pelo Simples Nacional”;

• Uma verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação.

A verificação é feita pela Receita Federal, Estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos.

Contudo, quem tiver o pedido negado, pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária — Receita Federal, estado ou município — que apontou as irregularidades.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual).

Taxas do Simples Nacional
Com o reajuste do salário mínimo, as taxas do Simples Nacional também sofrem alterações a partir de fevereiro.

Confira o valor para microempreendedores individuais:

• MEI: entre R$ 66,00 e R$ 72,00 (5% do salário mínimo);

• MEI Caminhoneiro: R$ 158,40 e R$ 162,40 (12% do salário mínimo);

O valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema da Receita Federal.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.