O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) informa que a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Luzia Nadja Guimarães Nascimento, expediu a Portaria nº 3374/2014-GP, de 10/10/2014, que suspende os prazos processuais no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2015.
A medida atende requerimento do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará, conforme decisão da Comissão de Organização Judiciária, referendada pelo Tribunal Pleno na 39ª sessão ordinária realizada em 8/10/2014.
A manutenção do atendimento ao público e a realização de outros atos processuais não acarretará prejuízos aos jurisdicionados.
Conforme o documento, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, no 1° e 2° graus de jurisdição, no período de 7 a 20 de janeiro de 2015, sem prejuízo dos seguintes atos:
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I – a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos;
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II – a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça Eletrônico (e-DJT J/PA);
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III – realização das audiências já agendadas no l’ grau e as sessões dos órgãos do Tribunal;
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IV – a realização dos leilões e praças já designados;
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V – cumprimento de mandados de citação e intimações;
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VI – os advogados poderão ter vista dos processos nas secretarias, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, hipóteses em que serão considerados intimados dos atos até então realizados;
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VII – serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça na rede mundial de computadores;
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VIII – os editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados, tampouco fica vedada a publicação de novos, somente ficando suspensos os prazos processuais.
As intimações considerar-se-ão efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão.