Prefeita de Canaã afirma que decreto estadual será cumprido integralmente no município

Josemira Gadelha falou da covid-19 em Canaã: mais de 10 óbitos nos dois primeiros meses do ano, totalizando 58 mortes.

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A prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha, afirmou que o decreto do Governo do Estado, que endurece as medidas para evitar o colapso no sistema de saúde do Pará, será cumprido integralmente no município. O vídeo com o pronunciamento da prefeita foi divulgado na noite desta quarta-feira (03). Ela estava ao lado do comandante da Polícia Militar, Rafael dos Anjos Guimarães; do presidente da Associação Comercial, Wender Damaceno; do presidente da Câmara de Vereadores, Dinilson José; do vereador Cleverson Zajac e da Secretária de Saúde, Daiane Celestrini.

O Pará entrou em bandeira vermelha, que sinaliza alto risco de disseminação da doença no estado. O decreto publicado nesta quarta traz medidas restritivas de combate à propagação do novo coronavírus. Uma delas é toque de recolher das 22h até as 5h por sete dias.

As restrições são o reflexo do aumento no número de casos da covid-19 no Pará. O estado tem hoje 81,91% de leitos de UTI e 62,23% dos clínicos ocupados. Desde o início da pandemia, 368.310 pessoas foram contaminadas e 8.709 morreram em decorrência da doença.

Em Canaã, foram registrados mais de 10 óbitos nos dois primeiros meses do ano, totalizando 58 mortes registradas desde o início da pandemia. Segundo a prefeita, 242 pessoas atendidas com a suspeita da doença nas últimas 24 horas, em média 10 pessoas por hora. “Vamos cumprir integralmente o decreto do Governo do Estado em Canaã. E nós aqui estamos unidos com cuidado com a vida. E pedimos a você: vamos usar máscara, vamos usar álcool em gel, vamos pedir para que as pessoas se protejam, no seu comércio vamos cuidar, vamos evitar aglomeração”, disse Josemira na gravação.

Decreto

Veja os principais pontos do decreto do Governo do Pará com as novas medidas preventivas:

– Todos os municípios paraenses serão enquadrados no bandeiramento vermelho (risco alto);

– Ficam proibidas aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, para fins recreativos, com capacidade superior a 10 (dez) pessoas;

– Proibição da prática de esportes coletivos amadores com mais de 2 (duas) duplas, inclusive os realizados em arenas e estabelecimentos;

– Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins poderão funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade, e só podem ficar abertos até às 18 horas;

– Os eventos privados podem ser realizados com, no máximo, 10 pessoas, sendo permitidas apresentações musicais com até 2 (dois) artistas;

– As lojas de conveniência, supermercados, mercados e demais estabelecimentos não podem vender bebidas após as 18 horas;

– Fica proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 22 h e 05 h, salvo profissionais que desempenham atividades essenciais e pessoas com necessidades para aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios e atendimento médico-hospitalar de emergência;

– Ficam autorizados a funcionar clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins, respeitando as regras gerais previstas no decreto, apenas para serviços individuais, com hora marcada.

Por Dayse Gomes