Um decreto assinado pelo prefeito Darci Lermen na semana passada, a fim de regulamentar a Lei Municipal nº 5.099, deve trazer felicidade no contracheque dos professores da rede pública municipal. A “Lei do Contrachecão”, que modificou a forma do cômputo da jornada de trabalho dos educadores, deve pegar em cheio principalmente os efetivos que tinham como parâmetro de remuneração apenas 100 horas mensais. A canetada de Darci, já publicada no Diário Oficial do Município via Decreto nº 586, começou a valer. As informações foram garimpadas pelo Blog do Zé Dudu.
Muitos professores da rede pública municipal estão ansiosos para saber como virá o pagamento no final deste mês, uma vez que, com as modificações, há profissional que pode pular de R$ 7 mil para R$ 11 mil bruto, conforme a remodelação da jornada de trabalho. O rearranjo, por seu turno, joga uma pá de cal sobre os dilemas anuais concernentes ao pagamento do percentual aplicável sobre o piso do magistério.
É que Parauapebas, embora seja um dos municípios brasileiros que melhor remuneram seu educador no valor final, ainda tinha como vencimento-base de referência 100 horas e, portanto, gratificações e titulações calculadas a partir dessa jornada, ainda que o professor tivesse, na realidade, 200 horas-aula — evidentemente, para os que trabalhavam as 200 horas.
Agora, as jornadas estão divididas em três referências, a saber:
- 133 horas, sendo 100 horas-aula e 33 horas-atividade;
- 199,5 horas, sendo 150 horas-aula e 49,5 horas-atividade;
- e 266 horas, sendo 200 horas-aulas e 66 horas-atividade.
Caberá ao professor fazer opção pela carga horária mensal, por meio de requerimento na Secretaria Municipal de Educação (Semed), até novembro de cada ano, para que a jornada seja implementada em janeiro do ano seguinte.
Professor fora de sala
A educação municipal tem considerável quantidade de educadores fora da sala de aula por problemas de saúde, e a nova lei, de certo modo, alcança-os. Fora da sala, o educador perde considerável parte do salário, principalmente pela retirada das horas-atividades. Agora, o servidor que estiver fora da regência de classe por motivo de readaptação funcional será enquadrado nas regras de um outro dispositivo, o Decreto nº 1.405, assinado pelo prefeito no ano passado e segundo o qual “a readaptação no serviço público municipal, na área da educação, somente será efetivada após indicação do médico do trabalho ou da junta médica” e por tempo determinado, para realização de novas perícias que estabeleçam (ou não) a continuidade da readaptação.
De acordo com a Prefeitura de Parauapebas, caso não seja possível o cumprimento das jornadas estabelecidas no Decreto nº 586, a carga horária deverá ser complementada em projetos a serem regulamentados pela Semed. Além disso, o educador titular de dois cargos públicos de professor — há uma dúzia com dois concursos de professor na rede —, em regência de classe, receberá gratificação sobre o vencimento-base de cada vínculo.