A segunda onda da Covid-19, que está assolando o Brasil de norte a sul, forçou Parauapebas a mostrar o potencial econômico que tem na proteção à população vulnerável. Nesta terça-feira (23), a Câmara Municipal está votando, em caráter de urgência, uma medida histórica e inédita: a distribuição de R$ 21,9 milhões que vão ser repassados a até 23.500 habitantes como forma de garantir o mínimo de sustento nestes tempos difíceis de alastramento da pandemia do novo coronavírus. É o que o prefeito Darci Lermen está chamando de “Programa Vencer”.
Apesar de ser um município muito rico, tanto econômica quanto financeiramente, Parauapebas ainda não havia apresentado um programa temporário de transferência de renda robusto como agora, oportunidade em que o governo municipal pretende repassar até R$ 500 mensais a famílias carentes ou cujo chefe esteja desempregado.
O Blog do Zé Dudu apurou que, conforme dados do Cadastro Único do Governo Federal atualizados em dezembro do ano passado, 23.788 famílias parauapebenses (ou 73.968 pessoas) sustentavam-se com renda per capita inferior a meio salário mínimo por mês, o que parece contrassenso perante os R$ 1,952 bilhão de arrecadação bruta da prefeitura local ou os R$ 43,845 bilhões faturados pela mineradora multinacional Vale no município.
O desembolso que a Prefeitura de Parauapebas está fazendo no Programa Vencer é suficiente para sustentar 1.000 municípios brasileiros durante um ano, conforme pesquisou o Blog junto ao Tesouro Nacional. São localidades como Araguacema-TO, que arrecadou R$ 21,4 milhões no ano passado para sustentar cerca de 7.000 moradores; ou Governador Luiz Rocha-MA, que recolheu R$ 20,63 milhões para cuidar de aproximadamente 7.800 residentes; ou mesmo o conterrâneo paraense Abel Figueiredo, que ajuntou R$ 19,63 milhões para implementar ações em prol de 7.500 vidas.
Injetar dinheiro na economia
Em mensagem enviada à Câmara, o prefeito Darci Lermen lembra que “vivemos, sem dúvida, a crise mais grave de nossa geração” e que, em resposta, o poder público precisa priorizar o atendimento das famílias carentes. Ele detalha que a assistência, no valor de R$ 500 por dois meses, alcançará profissionais da cultura, profissionais liberais, autônomos, trabalhadores informais e famílias em situação de vulnerabilidade social devido à pandemia.
Segundo Lermen, as estratégias de enfrentamento à disseminação do coronavírus impedem o fluxo de pessoas, reduzem o dinheiro em circulação que alimenta diaristas, motoristas de aplicativos e de transportes públicos e ambulantes. “Com efeito, diante da massa de informais, desempregados e pessoas socialmente vulneráveis, somos demandados a tomar medidas para garantir minimamente a subsistência dessas pessoas”, destaca o gestor.
Ele contextualiza também que, “em tempo de grave retração econômica, buscaremos injetar dinheiro na economia”, permitindo que elevado número de pessoas possa arcar com despesas inadiáveis (alimentação, moradia e saúde, entre outras) e garantindo a mínima manutenção de empresas (e empregos) responsáveis pela prestação de serviços à população amparada pelo auxílio proposto.
Quem terá direito ao auxílio
O governo municipal alega que a proposição de R$ 500 por pessoa foi a “definida como viável aos cofres públicos, após considerar a situação de excepcionalidade” decorrente da pandemia de Covid-19, doença que exigiu reavaliação da destinação prioritária dos recursos públicos, especialmente no atendimento aos mais desfavorecidos.
A população parauapebense já beneficiada pelo Programa Gira Renda, que recebe R$ 100 mensais, terá seu benefício majorado para R$ 500 — isto é, terá aumento temporário de R$ 400 sobre o valor original por dois meses. O valor será pago por meio de um cartão de benefício intransferível, com crédito não cumulável, devendo a última transferência ocorrer até o dia 31 de maio de 2021.
O Blog do Zé Dudu disponibiliza a seguir a íntegra do projeto de lei com as regras e o detalhamento de quem tem ou não direito a receber o benefício. De antemão, não poderão ser contempladas pessoas não domiciliadas em Parauapebas e ou cuja renda seja superior a meio salário mínimo, bem como aquelas que tiverem vínculo empregatício ativo.
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