Prefeito de Tucuruí decreta lockdown na cidade, de hoje até domingo, dia 24

O aumento dos casos de covid-19 e a limitação do Hospital Regional de Tucuruí causam preocupação ao governo do prefeito Artur de Brito

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Em reunião realizada durante a tarde de ontem (19), o Comitê Gestor de Crise de Enfrentamento do Covid-19 de Tucuruí aprovou e o prefeito Artur de Jesus Brito decretou o lockdown na cidade, até o próximo dia 24. A partir desta quarta-feira (20), todas as atividades não essenciais estão suspensas e a circulação de pessoas, restritas.

Para elaborar o documento, o gestor municipal levou em consideração o resultado da reunião do Comitê, quando sete dos 11 integrantes com direito a voto optaram pela paralisação total.

A Associação Comercial de Tucuruí (Acit) e a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil foram contrárias ao lockdown. Votaram pela aprovação da medida representantes do Ministério Público Estadual, Procon, Prefeitura, Câmara e outros. Houve ainda duas abstenções.

A evolução no número de casos positivos de covid-19 na região do entorno do município de Tucuruí foi um dos motivos apontados pelo prefeito Artur Brito para decretar a medida.

Além disso, preocupa as autoridades a pouca estrutura do Hospital Regional de Tucuruí, unidade de referência para atendimento de casos do da covid-19, com apenas quatro leitos de UTI destinados aos pacientes acometidos do novo coronavírus.

Os números do relatório epidemiológico de ontem também tiveram peso na decretação do lockdown: 200 pacientes já foram diagnosticados com a covid-19 e 26 pessoas já morreram acometidas pela doença.

Até o dia 24, as pessoas podem circular apenas para finalidades especificas, entre elas, aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; para o comparecimento, próprio ou de pessoa como acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problema de saúde; para realização de operações de saque e depósitos de dinheiro; e para realização de trabalho nos serviços e atividades considerados essenciais, nos termos do anexo do Decreto Estadual 729/2020.

Os órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, bem como a Secretaria de Apoio à Segurança Pública, Procon/Tucuruí, Vigilância Sanitária e Companhia de Trânsito de Tucuruí (CTTUC) estão autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento: tais como: advertências, multa diária de até R$ 50.000,00 para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência e multa diária de R$ 150,00 para pessoas físicas, MEI, ME e EPPs, a ser duplicada a cada reincidência.

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(Antonio Barroso)