A Prefeitura de Canaã dos Carajás informou que encaminhou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) um documento onde mostra que cumpriu as medidas necessárias para aquisição de gêneros alimentícios, destinadas aos alunos da rede municipal e famílias em situação de vulnerabilidade. Os processos licitatórios, em caráter emergencial por causa da pandemia, foram suspensos nesta terça-feira, 05, pelo TCM, através de medida cautelar.
O conselheiro do TCM, Sebastião Cezar Leão Colares, determinou a interrupção do Pregão Eletrônico, do Fundo Municipal de Assistência Social de Canaã dos Carajás. O conselheiro justificou que o processo licitatório acontecia na mesma data que outro pregão, também destinado à aquisição de gêneros alimentícios, pela Secretaria Municipal de Educação.
Segundo Sebastião Colares, ao comparar os preços de alguns itens idênticos nos dois processos, foi constatado variações que poderiam acarretar em preços divergentes dos praticados no mercado. O conselheiro também questionou a exigência de um requisito indispensável para a participação de empresas no certame, que era o registro do Balanço Patrimonial na Junta Comercial. Na avaliação do conselheiro, o requisito poderia ser uma exigência excessiva.
A Prefeitura de Canaã, através de nota, informou que a aquisição de 58 mil kits de alimentos, é para atender os mais de 12 mil alunos e suas famílias, durante cinco meses. Esse prazo foi definido pela Secretaria de Educação, considerando que as autoridades de saúde não sabem quanto tempo durará o enfrentamento à covid-19.
Sobre a compra de cestas de alimentos, a Secretaria de Desenvolvimento Social fez a previsão de atendimento por até oito meses, levando em consideração que a crise provocada pela pandemia, atingiu os profissionais que não faziam parte do público-alvo social, como músicos, vendedores ambulantes, chapas e proprietários de pequenos negócios, por exemplo.
A nota também traz informações sobre o preço dos produtos, questionado pelo TCM, que teria como base os preços nacionais. A prefeitura, alega que durante a fase de lances dos certames, onde houve disputa simultânea de nove empresas, os valores tiveram uma redução de 27% e 21,57% para os dois processos licitatórios.
Sobre o questionamento do requisito para participação do certamente, a Prefeitura argumentou que a exigência de registro do Balanço Patrimonial na Junta Comercial se dá somente para as empresas optantes pelos sistemas tradicionais de escrituração, que é comum em processo de licitação.
Nota da Prefeitura de Canaã
Em relação às medidas cautelares expedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) quanto a dois processos licitatórios da prefeitura de Canaã para aquisição d gêneros alimentícios, a administração esclarece que:
Em primeiro lugar, as medidas já foram cumpridas pela administração, que, no entanto, vai fazer valer o seu direito de questioná-las e debatê-las, como garante o estado democrático de direito, visando a retomada dos processos que, neste momento, são fundamentais no atendimento às famílias atingidas pelo enfrentamento à pandemia do coronavírus. Assistir essas famílias é fundamental para que as medidas de isolamento sejam mantidas e consigamos conter o avanço do vírus, tendo em vista que o Pará já é um dos Estados mais atingidos, e Canaã dos Carajás também já conta com casos confirmados.
Acerca dos questionamentos feitos, é importante esclarecer que Canaã dos Carajás possui aproximadamente 12 mil alunos matriculados apenas na rede Municipal e para o processo foi prevista a possibilidade de atender esses alunos e suas famílias com kits alimentares por até cinco meses, tendo em vista que mesmo as autoridades de saúde não sabem quanto tempo será necessário nesse enfrentamento. Com isso, chega-se ao número de 58.768 kits para distribuição.
O mesmo vale para o processo de compra de cestas para o atendimento social, tendo em vista que, nesse caso, a Secretaria de Desenvolvimento Social fez a previsão de atendimento por até oito meses para as famílias que tiverem necessidade. Nesse momento, devido ao enfrentamento da pandemia, os profissionais de assistência social já estão recebendo demandas de profissionais que, historicamente, não faziam parte do público-alvo social, como músicos, vendedores ambulantes, chapas e proprietários de pequenos negócios, por exemplo. Outros profissionais prejudicados, como os de academias, também já estão sendo acompanhados.
Vale destacar que tratam-se, ambos, de processos de registro de preço, ou seja, não há qualquer obrigação de contratação do quantitativo licitado, onde o município contratará mês após mês a demanda exata a ser distribuída, logo, se as aulas retornarem antes de setembro, será sustado a distribuição dos kits de alimentação e volta a ser distribuída a merenda escolar durante o intervalo das aulas, conforme comumente e historicamente acontece. O mesmo ocorre com a demanda da assistência social.
A respeito dos valores, todos foram pautados com base em banco de preços nacional, sendo orçados inicialmente em R$ 128,71 para as cestas a serem distribuídas pelo Fundo Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Educação, por sua vez, orçou o Kit de alimentação a ser distribuídos aos educandos em R$ 142,71. Durante a fase de lances dos certames, onde houve disputa simultânea nove empresas e os valores caíram para R$ 94,50 para a aquisição das cestas básicas e para R$ 112,00. Com isso, os valores finais a serem contratados pelo município tiveram redução de 27% e 21,57%, respectivamente.
Ainda fora questionado, pela Corte de Contas, a exigência de registro do balanço patrimonial na Junta Comercial da sede de Canaã. Cumpre informar que tal exigência se dá somente para as empresas optantes pelos sistemas tradicionais de escrituração, é comum em processo de licitação, e traduz tão somente a legislação vigente.
Por fim, a prefeitura de Canaã reforça que já cumpriu a recomendação do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará, mas tem ampla certeza que, ao final, a medida cautelar será suspensa, haja vista que há legalidade e ampla concorrência nos procedimentos suspensos, e será dada continuidade aos processos que são fundamentais para o atendimento às famílias que tem sido atingidas pelo necessário enfrentamento à pandemia.