Prefeitura de Canaã notifica os donos de lotes que provocaram queimadas

Eles têm 20 dias para recorrer das notificações de infração. Eles foram queima da vegetação, conforme a legislação federal e municipal

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Os proprietários de lotes em Canaã dos Carajás, que promoveram queimadas em seus terrenos, mas não foram localizados pela fiscalização da Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) para notificação, estão sendo notificados por meio de editais publicados no Diário Oficial dos Municípios da Famep (Federação das Associações dos Municípios do Pará).  Embora ainda seja possível encontrar alguns focos de incêndios pela cidade, houve uma redução no índice de queimadas nos últimos dias. No decorrer dos próximos meses, a chegada das chuvas deve contribuir para que esse número fique cada vez menor.

Atualmente, a identificação dos proprietários dos “lotes sujos”, alvos de queimadas, ficou mais fácil devido à utilização dos dados do Cadastro Multifinalitário dos Imóveis do município, o qual aponta de forma atualizada o nome dos proprietários dos locais onde houve queimadas.

Na maior parte dos atendimentos o objetivo da queimada é a limpeza da área, a qual não foi limpa de forma manual ou mecânica. Em muitos casos existem residências de todos os lados do local onde a queimada ocorreu, causando sérios problemas a saúde dos moradores, situação agravada quando existem crianças e idosos no local.

“É impossível uma pessoa alegar que fez uso do fogo para a queima da vegetação, seja na zona urbana ou rural, sem ter a consciência de que a prática é ilegal, causando graves problemas para o meio ambiente, a saúde da população e muitas vezes prejuízos materiais para vizinhos do local, os quais podem ter a sua propriedade atingida pelo fogo iniciado em outra propriedade”, destaca Simone Aparecida, secretária de meio ambiente.

Os proprietários que tiverem os nomes citados podem recorrer do auto de infração, impetrando recurso no prazo de 20 dias, conforme prevê o artigo 113 do Decreto Federal 6.514/2008. Eles foram autuados por queima da vegetação, o que desrespeita a da Lei Federal nº 9.605/98 e a Lei Municipal nº 132/2006, e podem ser multados em até 10 mil Unidades Fiscais do Município (UFM).

O proprietário de lote que quiser saber se foi notificado deve acessar o endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/famep/