Prefeitura de Marabá esclarece sobre transporte público para Campus II da Unifesspa

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a questão do transporte público para o Campus III da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), no loteamento Cidade Jardim, a Prefeitura de Marabá esclarece:

1- Antes de a Unifesspa iniciar as atividades no Campus III a Prefeitura vinha dialogando com a universidade e com representantes dos moradores, por meio do Departamento Municipal de Transporte Urbano (DMTU) para atender a demanda.

2- Por meio da Ordem de Serviço 002/2014, emitida pelo DMTU, as empresas que operam o transporte público ficaram de começar a circular no itinerário a partir do último dia 8. No entanto, a UNIFESSPA solicitou que fosse adiado o serviço de transporte público para o próximo dia 15 (segunda-feira), uma vez que a universidade mantém contrato com empresa particular para atendimento dos alunos e servidores, com validade até o dia 17/09.

3- A prefeitura esclarece que o itinerário, bem como a proposta de horários, levou em conta as sugestões de representantes dos moradores da Cidade Jardim e da Unifesspa.

4- O itinerário será: Avenida Antônio Maia, Rodovia BR-230 (Transamazônica), VP oito, VE dois, Rodovia BR-230. Internamente na Cidade Jardim, os ônibus seguirão pela via lateral, a partir do escritório dos Buritis, passando pela Avenida dos Ipês, Avenida J, Avenida D, Avenida F, Avenida C, Rua I, Avenida dos Buritis, Avenida F, Avenida B, voltando à Rodovia BR-230.

Abaixo, tabela de horários elaborada pelo DMTU:

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Marabá, 9 de setembro de 2014.

Assessoria de Comunicação Social
Prefeitura Municipal de Marabá

1 comentário em “Prefeitura de Marabá esclarece sobre transporte público para Campus II da Unifesspa

  1. Ronaldo Responder

    Deu no blog da Franssinete Florenzano:

    Ação Civil Pública contra João Salame

    O juiz Daniel Gomes Coelho recebeu a Ação Civil Pública ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Marabá contra o prefeito João Salame(PROS) e o município, por violação dos princípios administrativos da transparência e da publicidade, ao não publicar dados no Portal da Transparência. O magistrado verificou em 24 de junho de 2014 que diversos links do portal da prefeitura estão com defeito e outras páginas não exibem na forma devida informações necessárias para garantir a plena publicidade dos atos oficiais. Em seu despacho, assinala que a omissão “não consistiu em omissão breve, caracterizada, por exemplo, por eventual problema de hospedagem ou no domínio do site eletrônico da prefeitura” mas sim “em omissão consciente por mais de 01 (um) ano sem divulgar de forma clara e detalhada a administração do erário”.

    O MP pede a condenação de Salame por improbidade administrativa, incluindo perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e impedimento para receber benefícios de órgãos públicos por três anos. Já existe no processo decisão determinando a adequação do Portal da Transparência de Marabá à legislação em vigor, sob pena de multa diária no valor de R$5 mil aplicada à pessoa do prefeito e de multa de um por cento sobre o valor da causa contra a prefeitura, em caso de descumprimento.

    Fonte: http://uruatapera.blogspot.com.br/2014/09/acao-civil-publica-contra-salame.html

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