As despesas dos marabaenses que vierem a óbito durante o tratamento fora de casa, pela rede municipal, seguirão sendo custeadas pelos cofres da prefeitura comandada por Tião Miranda. Nesta sexta-feira (5), a Prefeitura de Marabá fez publicar edital de um pregão para registrar preços dos custos de traslado de corpos dos pacientes que morrerem longe da cidade natal. A estimativa de gastos do local é de R$ 450 mil e contempla, também, o fornecimento do caixão e o serviço de preparo do cadáver.
As informações foram levantadas com exclusividade pelo Blog do Zé Dudu e podem ser conferidas aqui. Devem ter o preço cotado ao menos 64 caixões, além dos serviços de remoção terrestre e aérea. Quem ganhar a licitação terá dois dias úteis para se organizar com vistas a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Marabá.
Segundo a prefeitura, a SMS encaminha pacientes atendidos na rede pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) a unidades de saúde de outros municípios e até mesmo outros estados, quando esgotados todos os meios de tratamento em Marabá. Tudo isso por determinação médica e feito via programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e Central de Regulação de Internação Hospitalar.
Desse modo, pacientes com câncer podem, por exemplo, fazer tratamento em cidades como Belém, Barretos ou São Paulo pelo TFD. A eles é garantido transporte, de ida e volta, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar a Marabá. Ocorre que, quando um paciente falece enquanto está no local de tratamento fora do município, há a necessidade de que a prefeitura se responsabilize pelo translado de retorno, bem como pelo tratamento adequado de seu corpo. Uma portaria do Ministério da Saúde determina isso.
Em justificativa para respaldar a realização do pregão, a SMS reconhece que “todo ser humano, ao morrer, tem o direito de ter seu cadáver tratado com respeito e dignidade e, de acordo com suas crenças e tradições, receber destinação adequada, seja sepultamento ou cremação, direito esse que deve ser observado por seus representantes legais e, na falta destes, pelo poder público”.