O prefeito de Marabá, Tião Miranda, quer proibir a instalação de ferros-velhos (e similares) nas proximidades de escolas do município. A intenção é fortalecer a fiscalização dos estabelecimentos comerciais que atuam nesse segmento, visando combater a compra e venda irregular de material metálico, fios e cabos elétricos.
Para tanto, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que será apresentado na sessão desta terça-feira (9), para disciplinar a localização das empresas desse segmento e, ao mesmo tempo, aplicar até R$ 1 milhão em multa para quem for flagrado com produtos adquiridos na clandestinidade.
De acordo com o Poder Executivo, a fiscalização pode reduzir o interesse e desencorajar os praticantes de furto de fios elétricos, atividade que tornou-se comum no município, com vários casos e ocorrências registrados na polícia. Todavia, poucos responsáveis são presos ou punidos.
No texto, Tião Miranda ressalta a iniciativa do vereador Coronel Araújo, que em fevereiro do ano passado expressou sua preocupação com o assunto por meio do Anteprojeto de Leiº 003/2022, que trata sobre a localização e fiscalização dos ferros-velhos na cidade, sendo esta utilizado como base para a elaboração desse pedido.
O projeto de lei nº 8, de 16 de março de 2022, assinado pelo prefeito de Marabá, tem o objetivo de combater e impedir o crescimento do crime organizado, mediante proibição, sistema de cadastro e estímulo às empresas privadas e à sociedade civil, no sentido de fornecerem informações ou denúncias de irregularidades que contribuam para a identificação e apuração de infrações penais e administrativas.
No contexto da lei proposta, considera-se material metálico por semelhança, a fibra ótica utilizada na transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos. A compra de fios encapados ou descascados, tampas de postos de vistorias (PV), tampa de relógios de energia elétrica e de água, placas de sinalização de trânsito, grades de águas pluviais, tampa de bueiro, placas de lápides e crucifixos de bronze e outros similares somente poderão ser adquiridas se advindas de pessoa jurídica. “Excecionalmente, a compra poderá ocorrer de pessoa física mediante cadastro e declaração de licitude do produto,” destaca o texto que ainda será debatido na Casa Legislativa.
Estabelecimentos marabaenses que adquirirem os produtos listados, sem observância do estabelecido, estarão sujeitos à pena de multa no valor de R$ 500 por produto, podendo chegar até R$ 10 mil e suspensão do alvará.
Caso a empresa esteja direta ou indiretamente envolvido no crime, ou seja, responsabilizada por condutas que configurem os crimes dos artigos 155, 157 e 180 do Código Penal Brasileiro, poderão sofrer também: suspensão do alvará, ou cassação da licença de funcionamento, em caso de reincidência, e multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão.
Os ferros-velhos só poderão ser instalados em um raio mínimo de 300 metros de distância de escolas. A fiscalização caberá aos órgãos competentes, intensificando e operacionalizando a fiscalização e policiamento com apoio dos guardas municipais, para identificação de eventuais abusos, desvios, fraudes administrativas e crimes.
O Executivo pretende regulamentar a lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação, após aprovada pela Câmara.