De olho na contenção de gastos com pessoal, em eventuais “nó cegos” que se podem apelar ao jeitinho brasileiro na hora do lançamento da frequência manual e, principalmente, na otimização da produtividade laboral, o governo de Tião Miranda teve uma ideia: implantar um sistema de controle de assiduidade e pontualidade para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). E não é que a Prefeitura de Marabá está pondo mesmo a ideia em prática?
A administração local abriu pregão eletrônico para registrar preços visando à contratação de uma empresa que forneça câmeras de vigilância e pontos eletrônicos, além de todo o suporte técnico necessário, da instalação ao treinamento para uso, para implantar no Hospital Materno-Infantil (HMI), no Hospital Municipal de Marabá (HMM), nos postinhos, na própria Secretaria de Saúde e em outros estabelecimentos. Ao todo, os pontos eletrônicos devem ser instalados em, pelo menos, 39 unidades vinculadas à SMS.
O Blog do Zé Dudu levantou que Tião Miranda pretende gastar até R$ 341 mil com o serviço, mas espera pôr fim nas falhas decorrentes do controle manual das folhas de ponto, que muitas vezes trazem ônus à prefeitura. As propostas do pregão estão previstas para serem apreciadas no próximo dia 22.
O que diz a prefeitura
Segundo o governo de Marabá, a emissão e o controle da frequência dos empregados da Secretaria Municipal de Saúde e unidades vinculadas são feitos de maneira manual, ficando sob responsabilidade dos gestores dessas unidades a emissão mensal das folhas de ponto; a entrega das folhas nas unidades de trabalho; a conferência individualizada de cada folha com verificação do efetivo cumprimento da jornada; o cálculo das horas trabalhadas; e o encaminhamento mensal de relatório para o comando de desconto de faltas, atrasos e saídas antecipadas injustificadas. Além disso é feita manualmente a reemissão das folhas de ponto por perda ou extravio, bem como o encaminhamento mensal de relatório de frequência aos órgãos de origem dos empregados requisitados e a solicitação às chefias das frequências não entregues no prazo legal.
“Além de desgaste da tarefa repetitiva e seu ônus à Administração, que acaba tendo que destacar empregados exclusivamente para a execução dessas atividades, ainda corremos o risco de falhas no controle mensal”, alega a prefeitura em texto para justificar a contratação do serviço de ponto eletrônico. “Evidentemente, a ausência de sistema informatizado de controle e gerenciamento de frequência, confiando todo o trabalho ao acompanhamento manual, traz prejuízos ao bom andamento e à regularidade das nossas atividades”, complementa.
A Prefeitura de Marabá se ampara na Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, do extinto Ministério do Trabalho, que ficou conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, e pela qual é possível controlar com eficiência a jornada dos trabalhadores e melhorar o gerenciamento dos recursos humanos, o que pode reduzir custos do empregador devido à automatização dos processos de administração da força de trabalho.