Uma medida tomada pelo governo de Darci Lermen deve dar celeridade a processos licitatórios que estavam com a papelada bem encaminhada na Prefeitura de Parauapebas, mas que acabaram interrompidos porque o fogo consumiu setores de despacho, como a Procuradoria-Geral do Município (PGM). Embora a Administração observe que documentos essenciais estão salvos em arquivos digitais, nas chamadas nuvens, indiscutivelmente muita coisa se perdeu.
Nesta terça-feira (16), o governo municipal publicou no Diário Oficial do Município uma portaria que vai criar o Núcleo de Restauração de Autos, com a finalidade de restituir autos de processos administrativos que estavam na PGM, na Controladoria-Geral do Município (CGM) e nas comissões especiais de licitação da Secretaria Especial de Governo (Segov) e do Programa de Saneamento Ambiental de Parauapebas (Prosap), e todos os quais foram destruídos pelo incêndio do dia 29 de julho. O Núcleo de Restauração de Autos será composto por três servidoras, que terão suporte administrativo de outras duas.
A portaria se baseia na necessidade de estabelecer procedimentos para o atendimento das urgências decorrentes da situação provocada pelo incêndio no prédio da prefeitura, fato que comprometeu a capacidade de prestação de serviços da Central de Licitações e Contratos (CLC). A medida se soma às determinações do Decreto nº 681/2022, que declarou situação de emergência no município de Parauapebas.
Central de Licitações
Do site da Prefeitura de Parauapebas não constam as atribuições da importantíssima Central de Licitações e Contratos, mas, diante da importância dessa pasta para as compras públicas, o Blog do Zé Dudu resume as atividades prestadas pelo “pulmão” das contratações de produtos e serviços do governo municipal em cinco pontos para entender:
1 ― executar processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos, bem como para contratação de serviços e obras de engenharia;
2 ― conduzir todos os processos licitatórios, gerenciando e analisando inclusive as intenções de recursos ou pedidos de impugnação, emitindo parecer pertinente se e quando necessário;
3 ― processar os pedidos de aquisições e contratações por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, quando assim se enquadrar o objeto e na forma da legislação pertinente;
4 ― proceder às publicações previstas na legislação referentes aos processos licitatórios, incluindo as atas de registro de preços e os avisos de licitação;
5 ― realizar e orientar todos os procedimentos relativos a registro de preços, pregões eletrônicos, adesão à ata de preços, demais modalidades de licitação e outros procedimentos que vierem a ser adotados.