Dois projetos de lei que tramitam na Câmara de Vereadores de Parauapebas neste momento vão garantir maior segurança jurídica a servidores públicos municipais, bem como organizar o serviço público de forma estratégica, corrigindo erros cometidos na confecção dos referidos dispositivos. De autoria do prefeito Darci Lermen, o PL nº 153, que regulariza a forma de acesso ao cargo de agente de controle interno, e o PL nº 161, que dá margem a servidor em estágio probatório ser cedido para órgão fora da alçada da prefeitura, estão em análise pelos vereadores. As informações são do Blog do Zé Dudu.
O primeiro projeto de lei a dar entrada no parlamento foi o 153, ainda na semana passada. Esse projeto readequa o acesso ao cargo de agente de controle interno, atualmente de provimento comissionado. O dispositivo que criou o cargo, a Lei Municipal nº 4.293, de 2005, previu que as atuais 15 oportunidades fossem acessadas apenas por profissionais diplomados em Ciências Contábeis.
Com a mudança proposta pelo prefeito Darci, o cargo de agente de controle interno poderá, desde que o PL seja aprovado, ser preenchido por graduados não apenas em Contábeis, mas também em Direito, ou Economia, ou Administração, ou Engenharia Civil, com notório conhecimento em gestão pública e controle na administração pública.
Embora o leque de formações tenha sido ampliado, convém lembrar que na maioria dos municípios de porte médio, como Parauapebas, a formação em Engenharia é admitida sem especificar habilitação, inclusive e sobretudo em tribunais de contas. Logo, não apenas engenheiro civil poderia acessar o cargo, mas também engenheiro de produção, ambiental, agrônomo, florestal, de minas, entre outros. E não é raro que profissionais com formação superior em qualquer área também possam acessar cargos de controle interno.
Estágio probatório
O PL nº 161, que desembarcou na Câmara na última segunda-feira (11) com pedido de urgência, busca extinguir o artigo 22-A da Lei Municipal nº 5.240, de 2023, que barra servidores que não concluíram estágio probatório — isto é, não estáveis — de serem cedidos para outros órgãos ou entidades da administração pública que não exclusivamente dentro da Prefeitura de Parauapebas.
Em mensagem enviada à Câmara para justificar o pedido de revogação ao referido artigo, o prefeito lembra que a Constituição Federal regulamenta o estágio probatório e exige, para tanto, período de três anos para aquisição de estabilidade pelo servidor, durante o qual é avaliada a sua aptidão para o cargo efetivo. Mas a Constituição não veda a cessão de servidor em estágio probatório, não altera a titularidade do cargo efetivo e mantém o servidor vinculado ao órgão de origem.
“Tribunais têm reconhecido a possibilidade de cessão de servidores em estágio probatório desde que o órgão cessionário e o órgão de origem firmem acordo que possibilite a continuidade da avaliação das competências e habilidades do servidor em suas funções”, explica o prefeito. “Em diversas decisões, o entendimento é de que, sendo a cessão uma medida temporária e justificada por necessidades administrativas, não há violação dos requisitos para o estágio probatório”, adiciona.
Reforma do PCCR
O que o funcionalismo do quadro administrativo da Prefeitura de Parauapebas mais anseia é a reforma do arcaico Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). Isso porque os servidores, principalmente dos concursos mais antigos (1994, 1998, 2003, 2005 e 2009), amargam perdas salariais, mesmo muitos estando com qualificação para além do cargo no qual se efetivou.
O governo Darci ensaiou, em dezembro de 2022, aprovar mudanças no PCCR, cujo texto até foi encaminhado à Câmara, mas retirado em seguida por pressão dos servidores, que não concordaram com o que fora apresentado. A prefeitura resolveu, então, engavetar o plano e empurrar com a barriga a reforma administrativa, que envolveria enxugar cargos, criar novos, segmentar, remodelar e modernizar atribuições e melhorar os ganhos dos servidores que estão defasados.
Os servidores da Câmara que entraram no concurso de 2011, por exemplo, ganham salários maiores que os concursados da prefeitura de 2005, muito embora, no passado, os cargos equivalentes de ambos os poderes tenham tido o mesmo parâmetro remuneratório. Isso só foi possível porque a Casa de Leis modernizou constantemente o PCCR dos servidores do legislativo ao longo do tempo, enquanto a plano de carreiras do funcionalismo do executivo estacionou.
2 comentários em “Prefeitura de Parauapebas faz retoques em leis que tratam de servidores”
O doido mente por ai q a primeira coisa q vai fazer em 2025 e a reforma administrativa com a revisao do pccr. Acha q tudo e facil. Tenho pena de parauapebas, q elegeu um aluado q quer encher a cidade de forasteiros e alienigenas… repeteco da falida gestao Valmir!!!
Esse ordinário quer é que o mundo acabe e ele volte daqui quatro anos pedindo seu voto!!!