A Prefeitura de Parauapebas se mostra convencida de que não cometeu nenhuma irregularidade na criação de 580 cargos comissionados em janeiro deste ano. Majoração esta aprovada pela Câmara de Vereadores e agora fixada na Lei Municipal nº 5.554/2025, cujos efeitos foram suspensos no dia 12 deste mês pelo juiz Lauro Fontes Junior, titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas, a partir de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (SindSaúde).
Como parte do processo que suspendeu as nomeações, o magistrado marcou para o dia 25 deste mês audiência de justificação com a prefeitura, que teve facultada a decisão de apresentar um plano em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regulam a geração de despesas públicas e a criação de obrigações.
Iniciada pela manhã e reiniciada à tarde, com a presença do prefeito Aurélio Goiano e da chefe da Gabinete, Joelma Leite, a audiência restou “infrutífera”, conforme consta na decisão de Fontes Junior. “Em que pese as ponderações feitas por todos, se o município não tem a intenção de auxiliar na construção de uma solução cooperativa e modulada no tempo, hei por bem manter os autos conclusos para agir de forma escalonada no tempo, parametrizando roteiros corretivos adequados, razoáveis e visando garantir a higidez da atividade pública”, decide o juiz, em seu despacho, no qual ele intima o município a apresentar contestação no prazo de 30 dias.
Também foram intimados a Procuradoria-Geral do Município (PGM) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com a possibilidade de ser solicitada colaboração da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) como “amiga da corte”, diante da complexidade desse tipo de ação, considerada incomum nos tribunais.
“O tema é complexo e interdisciplinar. Não só novo, já que não há muitas questões similares enfrentadas e discutidas nos tribunais, inclusive nas Cortes de Contas. Logo, adotando-se a cautela reclamada para a estabilização temática, sequer será descartado o convite para que a STN – Secretaria do Tesouro Nacional, dentre outros, possa contribuir na qualidade de amicus curiae”, explica Fontes Junior.
Irregularidades apontadas
Apresentando números e dados orçamentários, o juiz reforça seu entendimento de que a Prefeitura de Parauapebas infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao ultrapassar os limites com gastos de pessoal, buscando maquiar a situação usando recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), que em 2024 injetou R$ 1,295 bilhão, elevando a Receita Corrente Líquida do município para R$ 2,847 bilhões.
Apesar de a prefeitura alegar insistentemente que as contratações não comprometem ou afetam as receitas da Cfem para pagamento de pessoal, Fontes Junior demonstra que “um simples cálculo desconstrói essa equivocada percepção da realidade”. Pelos dados apresentados na decisão que suspendeu a Lei 5.554/25, o juiz ressalta que foi possível constatar que a arrecadação de Cfem ficaria, em média, em torno de 50% de todas as receitas auferidas pelo município, correspondendo, aproximadamente, a 54% do total das receitas no exercício de 2024.
Para este ano, a projeção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de Parauapebas é de que 2025 feche o ano com uma arrecadação menor, de R$ 2,393 bilhões, sendo aproximadamente R$ 1,1 bilhão a título de Cfem, compensação que não pode ser usada para pagamento de pessoal, conforme manda o artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para Lauro Fontes Junior, é preciso “cautela” nas decisões a serem tomadas já que a administração pública, reconhece o magistrado, não pode suportar um “apagão” por falta de servidores. “Todavia, mesmo reconhecendo que o quadro de servidores seria supostamente uma situação ‘disfuncional’ herdada das gestões anteriores, ainda assim, é preciso romper com o ciclo das perenizações e das normalizações que vêm sendo replicadas indefinidamente”.
Contudo, é uma situação que não pode mais ser prorrogada sob pena de prejuízos à população. Lauro Fontes Junior lembra que, em casos de os gastos com pessoal ultrapassarem os limites legais, tanto a LRF quanto a Constituição Federal autorizam a suspensão de reajustes salariais e até mesmo a exoneração de servidores efetivos para que a folha de pagamento volte à normalidade.
“A opção feita pelo município, com a devida vênia, se traduz no máximo gastos, com prejuízo à verdadeira sina destinada às receitas patrimoniais, que bem sabemos, é finita. Reconhece-se que estamos diante de tema inusual, mas cuja entrada não pode ser mais prorrogada”, sublinha Fontes Junior.
Texto: Hanny Amoras (Jornalista – MTb/PA 1.294)