A Prefeitura de Marabá publicou nesta quinta-feira (18) o Decreto 061/2020, com regras mais específicas para abertura do comércio, constantes no Decreto 060/2020, datado de hoje, cujo teor foi divulgado ontem. Fica determinado que shoppings, restaurantes, lanchonetes e assemelhados seguirão, além de regra rígida no sentindo de manter as normas de Vigilância Sanitária, horários específicos de funcionamento.
Os shoppings centers, cuja reabertura acontece na próxima segunda-feira (22), ficam autorizados a funcionar de 12h às 20h. Os restaurantes, que reabrem a partir do próximo dia 29, devem funcionar das 11h às 15h e de 19h às 23h, à exceção daqueles instalados no interior dos shoppings centers, que ficam autorizados a funcionar no período de atendimento do respectivo estabelecimento.
Do dia 22 ao dia 28 os restaurantes da praça de alimentação funcionarão somente no modo delivery e entrega no balcão, vedado o consumo interno. No caso dos estabelecimentos das praças de alimentação instalados no interior dos shoppings centers ficam limitados a 50% da capacidade total de consumidores, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e 1 metro entre as cadeiras.
Com relação às igrejas, que passam a funcionar no dia 22, fica permitida a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 30% da capacidade do local, limitado ao total de 200 pessoas, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização – água e sabão e álcool gel 70%.
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(Fonte: Ascom PMM)