A prefeitura de Parauapebas encaminhou à Vale, esta semana, documentos que, segundo a PMP, resolves de vez a pendência relativa ao início das obras do Centro Cultural que a mineradora deve aos trabalhadores de Parauapebas referente as hora in itinere do projeto Carajás, já que a Vale vem alegando que o atraso era devido a indefinição da área física do projeto por parte da prefeitura.
A prefeitura disponibilizou uma área pública de 8.466 metros quadrados, localizada na Rua Ana Karina, nº 372, no bairro Viver Bem Parauapebas, muito bem localizada e de boa acessibilidade para que a Vale inicie as obras.
A população espera que a Vale não protele ainda mais o início da obra e cumpra o compromisso assumido com o Ministério Público do Trabalho em sentença prolatada pelo juiz Jonatas Andrade em 2010.
5 comentários em “Prefeitura libera área, expede alvará, e Vale já pode dar início à obra do Centro Cultural de Parauapebas”
Prezados,
Este alvará esta equivocado, na Av Ana Karina não existe este espaço, qualquer pessoa que transita por lá poderá verificar isso.
Zedudu, vc e sua equipe de jornalistas poderiam verificar isso um pouco mais a fundo? Ta parecendo tramoia, depois de tanta enrolação da Vale agora mais isso, esse Alvorá está totalmente errado, diz um endereço que não existe.
Boa noite.
O mapa do local está correto. A foto do Alvará, não. Vamos combinar que uma simples leitura evidencia isso, pois 202 M² dá o que? Uma casa pequena?
O Projeto prevê biblioteca, cine-teatro, estúdio de áudio-visual, salas de aula de música, etc…
Bom dia Zé,acho que tem erro na informação pois o alvará mostrado na publicação consta um total de área construída de 202,22 M2 e a área total de mais de 8 mil m2 .
A área disponibilizada é de 8 mil metros quadrados. A obra a ser realizada, segundo o alvará, é de 202 metros quadrados. Não consegui visualizar o erro.
é desproporcional a destinação de tamanha área de terreno,20 vezes maior que será utilizada. Sou a favor que a vale cumpra a sua obrigação no que diz respeito ao centro cultural pois mais que um direito do cidadão, é um compromisso assumido da empresa como parte de pagamentos judiciais,mas uma obra de 10 metros por 20 metros totalizando 200 m2 me parece acanhada para tamanho dispêndio.