Treze anos após ter sido flagrado como principal beneficiário de pagamento irregular de propina em troca de favores de perdão fiscal, o governador do Pará, Simão Jatene, conseguiu escapar de ser preso. A prescrição por decurso de prazo do Caso Cerpasa foi publicada esta semana, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro relator do processo, Napoleão Nunes Maia Filho, relata, em decisão monocrática (individual), que as investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) comprovaram o perdão de dívidas de ICMS da Cervejaria Paraense S/A superiores a R$ 83 milhões. A sentença requerida seria de 8 anos de prisão. Mas a lentidão da Justiça brasileira impediu a condenação de Jatene.
PERDÃO DE DÍVIDAS
O governador Simão Jatene foi denunciado pelo Ministério Público por ter articulado perdão de débito tributário junto ao Estado, à época, de R$ 83,7 milhões, da Cervejaria Paraense S/A (Cerpasa). Jatene foi acusado de crime previsto no Código Penal, por terem obtido vantagem econômica indevida, como condição para aprovação de futura remissão da dívida, com fundamento na Lei Paraense 6.489/02.
As investigações da Polícia Federal comprovaram que a empresa estava envolta em dívidas por sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O crime, cometido em 2002, antecedeu a campanha para o Governo do Estado do Pará, na qual Jatene foi indicado o sucessor do hoje falecido ex-governador Almir Gabriel. “Conforme jurisprudência pacificada neste Superior Tribunal de Justiça, a prescrição constitui matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida de ofício ou mediante requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo viável sua decretação inclusive após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, relatou o ministro Napoleão Maia Filho.
PROCESSO INÚTIL
Na decisão dada na Ação Penal Nº 827, Maia Filho explica que, com base no Código Penal Brasileiro, a consumação do crime descrito se dá na data da solicitação ou “recebimento da vantagem indevida, o que vier primeiro, fato ocorrido, segundo a denúncia, em setembro de 2002”. Isso significa que, desde setembro do ano passado, todo o processo de investigação realizado nos últimos 11 anos foi considerado inútil.
Baseada no Código de Processo Penal (art. 61: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício), a decisão assinada pelo ministro do STJ revela que a vantagem financeira adquirida pelo perdão da dívida teria sido dada a Simão Jatene, e que a remissão da dívida seria possível “em razão da eleição deste último ao cargo de Governador do Estado do Pará, no qual veio a tomar posse no dia 01/01/2003”.
CONDUTA ILÍCITA
Para o MPF, Jatene, em 29 de março de 2003, já no exercício do cargo de Governador do Pará, “teria editado os Decretos 526 e 527, homologando a remissão parcial aprovada, incluindo os acréscimos decorrentes da mora”, conforme diz texto de apuração do MPF. “O Parquet (‘Parquet’ é o mesmo que Ministério Público) assinala que os valores repassados aos investigados foram retirados da sede e da conta bancária da empresa (Cervejaria Paraense), por Orlando Tocantins, que teria inserido registros contábeis falsos na escrituração da CERPA, na tentativa de dissimular e omitir as operações financeiras resultantes da suposta conduta ilícita”, conclui o documento assinado por Napoleão Maia Filho, baseado nas investigações feitas pela Polícia Federal, que resultaram no oferecimento da denúncia contra Simão Jatene.
Por Luiza Mello/Diário do Pará/ Sucursal Brasília