Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que modifica o marco das telecomunicações vigente desde 1997. O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a medida que regulamenta o setor e permite a migração das atuais concessões para o regime de autorização, em troca de investimentos das empresas na expansão da banda larga.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado em 11 de setembro e só agora passa a vigorar como Lei. O documento (Lei nº 13.879, de 3.out.2019) foi assinado por Bolsonaro e pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Marcos Pontes (Ciência, Tecnologia e Comunicações).
A norma prevê que os contratos de concessão entre a Anatel e empresas de telecomunicações fixem a possibilidade da adaptação para o contrato de autorização.
Para realizar a conversão de contratos, as empresas deverão se comprometer a fazer investimentos em infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, a partir de diretrizes estipuladas pelo Poder Executivo.
Os compromissos de investimento deverão priorizar a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades regionais.
Outras previsões
A lei também possibilita que empresas de telecomunicações comercializem entre si as radiofrequências usadas no serviço de telefonia. A transferência deverá ser autorizada pela Anatel.
Os serviços de interesse coletivo, considerados essenciais, sejam explorados exclusivamente em regime privado, desde que não estejam sujeitos a deveres de universalização.
Com o novo texto, as empresas concessionárias poderão solicitar à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a mudança de regime.
Segundo integrantes da equipe econômica, o projeto pode levar à investimento de até R$ 34 bilhões. Nessa conta, estão R$ 17 bilhões de investimentos diretos como compensação pelo patrimônio da União que seria recebido pelas empresas, e R$ 17 bilhões referentes a Termos de Ajuste de Conduta que já estão em tramitação na Anatel.
Este contrato de autorização dispensa a concorrência pública e poderá ser revogado a qualquer tempo pelo Poder Público. Ao contrário, o contrato de concessão exige licitação e não permite o rompimento unilateral.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília