A presidente da República, Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.150/2015, que cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 28. Os novos servidores públicos vão trabalhar nas zonas eleitorais, sendo coordenados por um Chefe de Cartório.
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE deverá editar um normativo fornecendo todas as instruções necessárias à aplicação da Lei. As despesas entrarão na conta das dotações orçamentárias dos Tribunais Regionais Eleitorais e as contratações só serão efetivadas se houver limite financeiro e for respeitada das diretrizes orçamentárias.
O projeto foi aprovado em março deste ano na Câmara dos Deputados. O objetivo é corrigir o déficit de pessoal existente na Justiça Eleitoral. A proposta teve a aprovação do Conselho Nacional da Justiça – CNJ ) antes de seguir para o Congresso Nacional.
No Pará, a proposta cria 17 cargos efetivos de analista judiciário, 17 de técnico judiciário, funções comissionadas de chefe de cartório eleitoral, nível FC-6, e 17 funções comissionadas de assistente I, nível FC-1, para as zonas de 88 a 104. Estão previstas, ainda, a transformação das 7 funções comissionadas de nível FC-4 e de 80 FC-1 em 87 funções de chefes de cartório, nível FC-6, além da criação de 87 funções comissionadas de assistente I, nível FC-1.
O último aumento no quadro de servidores no TSE foi em 2006, por meio da Lei nº 11.202/2005, que fixou o quantitativo do pessoal lotado na Corte em 779 servidores – número que se mantém inalterado desde então. Se comparado aos demais tribunais superiores, a Corte Eleitoral é o órgão com o menor número de cargos em comissão e funções comissionadas.