O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e conclamou toda a Justiças para adesão. A medida foi anunciada nessa segunda-feira (4), durante a cerimônia de abertura do 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça do estado da Bahia (TJBA). O evento ocorre em Salvador (BA) e se encerra nesta terça-feira (5).
O pacto tem como meta a adoção de uma linguagem direta e compreensível na produção das decisões judiciais e na comunicação geral do Judiciário, tornando a Justiça mais acessível à população e contribuindo, dessa forma, com o aprimoramento do exercício da democracia na sociedade.
“Com muita frequência, não somos compreendidos. Boa parte das críticas ao Judiciário decorre da incompreensão sobre o que estamos decidindo. A linguagem codificada, a linguagem hermética e inacessível, acaba sendo um instrumento de poder, um instrumento de exclusão das pessoas que não possuem aquele conhecimento e, portanto, não podem participar do debate”, afirmou.
“E quase tudo que decidimos pode ser explicado em uma linguagem simples, que as pessoas consigam entender. Ainda que para discordar, mas para discordar daquilo que entenderem”, completou.
Barroso reforçou que a linguagem simples na Justiça está por trás do fortalecimento da democracia ao promover a igualdade de acesso à informação e à participação de todos os indivíduos no sistema jurídico.
O desafio, conforme Barroso, é aliar a boa técnica jurídica com a adoção de uma linguagem breve na comunicação. “Isso precisa ser assumido como compromisso da magistratura nacional”, disse. Barroso defendeu o que chamou de “revolução da brevidade”. Como a linguagem simples também pressupõe acessibilidade, o pacto prevê que os tribunais aprimorem formas de inclusão, como o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da audiodescrição e de outras ferramentas similares, sempre que possível.
A adoção da linguagem direta e concisa deverá estar nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos. O ministro observou também que os juízes, sempre que possível, deverão explicar o impacto da decisão ou do julgamento na vida do cidadão, assim como deverão buscar utilizar versões resumidas dos votos nas sessões de julgamento. Os protocolos de eventos também deverão ser revisados dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas.
Linguagem direta
O pacto articula a atuação dos tribunais por meio de cinco eixos principais: o primeiro envolve o uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias, e a criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos.
O segundo eixo incentiva a utilização de versões resumidas de votos nas sessões de julgamento, bem como a brevidade de pronunciamentos nos eventos promovidos no Poder Judiciário. Também está prevista a promoção de protocolos para eventos que busquem sempre que possível evitar formalidades excessivas.
O terceiro eixo do pacto envolve a formação inicial e continuada dos magistrados e servidores para que elaborem textos em linguagem simples e acessível à sociedade em geral. Prevê ainda a promoção de campanhas de amplo alcance para a conscientização sobre a importância do acesso à Justiça.
O quarto eixo incentiva o desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras, assim como a utilização de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e informações do Poder Judiciário.
Por fim, o pacto trabalhará no sentido de promover uma articulação interinstitucional e social por meio de diversas ações, como criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à Justiça com comunicação simples e clara; compartilhamento de boas práticas e recursos de linguagem simples; criação de programas de treinamento conjunto de servidores para a promoção de comunicação acessível e direta; e estabelecimento de parcerias com universidades, veículos de comunicação ou influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem.
O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples segue os princípios de direitos e garantias fundamentais do acesso à Justiça, à informação e à razoável duração do processo, todos previstos na Constituição Federal de 1988.
A medida também se baseia nos instrumentos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, e as Regras de Brasília Sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade.
Selo Linguagem Simples
Para estimular os tribunais a utilizarem o uso da linguagem simples, o CNJ instituiu o Selo Linguagem Simples, que também foi apresentado durante a cerimônia de abertura do 17º ENPJ, com a assinatura da Portaria 351/2023. Sua finalidade é reconhecer e estimular, em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade.
A certificação dos segmentos da justiça com o Selo Linguagem Simples deverá observar, além da adesão ao Pacto do Poder Judiciário Pela Linguagem Simples, critérios como simplificação da linguagem nos documentos, sem expressões técnicas desnecessárias; criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos; brevidade nas comunicações; criação de protocolos para eventos que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas.
O Selo será concedido anualmente, sempre em outubro, quando se comemora o Dia Internacional da Linguagem Simples (13 de outubro).
(Ascom STF, com informações do CNJ)