O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que os eleitos que haviam sido barrados pela Lei da Ficha Limpa não tomarão posse imediatamente.
“Cada processo tem um estágio de andamento diferenciado. Inclusive é preciso verificar se o caso daquele recurso se enquadrar ou não na Lei da Ficha Limpa. É um processo que demorará um certo tempo, não será imediato”, afirmou o ministro.
Ele afirmou que esses barrados terão que fazer um pedido para Justiça Eleitoral, que irá recalcular o quociente eleitoral e proclamar o resultado.
Depois, será preciso fazer um pedido no Congresso ou nas Assembleias para a diplomação e posse.
“O Supremo não se posicionou sobre a constitucionalidade da lei. Essa constitucionalidade da lei referente aos seus vários artigos poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012”, disse Lewandowski, reafirmando que a norma está em vigor.
O tribunal entendeu que a regra não poderia valer porque entrou em vigor um ano antes das eleições. A Constituição estabelece um período de um ano de antecedência para as mudanças das regras eleitorais.
Ele lembrou que o impedimento da candidatura para quem renunciou para escapar da cassação já recebeu 6 votos a favor no STF mesmo quando tinha 10 ministros na sua composição.
“É possível que no futuro haja uma mudança na Constituição do TSE e do STF e esse entendimento possa eventualmente ser revisto.”
Fonte: Folha.com