A partir de 2011, os gestores do Programa Nacional de Alimentação Escolar nos estados e municípios terão de seguir novas regras, ao prestar contas dos gastos feitos com os recursos enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a merenda dos alunos das redes públicas de ensino.
Um novo formulário foi concebido para reunir informações sobre as três fases da prestação de contas e, assim, facilitar sua apreciação pelas áreas técnicas do fundo. O documento não torna fácil o trabalho apenas do governo federal. Com explicações claras e orientações sobre seu preenchimento, ele também vai ajudar os gestores municipais e estaduais a fazer uma prestação de contas precisa. O documento foi apresentado na tarde de hoje aos participantes do 5º Encontro Nacional de Alimentação Escolar, em Salvador.
“Com o formulário, o número de prestações de contas com erro vai diminuir muito”, acredita Orvalina Ornelas, coordenadora geral de prestação de contas do FNDE. Segundo ela, cerca de 40% desses erros são meramente formais, como a falta de assinatura do responsável, o esquecimento de juntar o extrato bancário à documentação ou o preenchimento incorreto do formulário.
Roteiro – Novidades também no roteiro para o parecer dos conselhos de alimentação escolar (CAE) sobre a situação em seus estados ou municípios. O FNDE elaborou um passo a passo detalhado sobre como o CAE deve acompanhar as atividades dos órgãos públicos responsáveis pela merenda, desde a compra dos alimentos até a distribuição das refeições aos alunos. “Este roteiro incentiva o olhar crítico do conselheiro, já que não é meramente um questionário, mas sim um documento com informações sobre como deve ser executado o programa e perguntas sobre como o programa está sendo desenvolvido no município”, diz a nutricionista Carolina Chaves, do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade de Brasília.
Para a coordenadora nacional do programa de alimentação escolar, Albaneide Peixinho, os novos formulário de prestação de contas e roteiro para o parecer do CAE são ferramentas inovadoras, que ajudarão o FNDE a ter uma radiografia da situação da merenda escolar em todo o país.
Albaneide lembra, ainda, que estados e municípios devem estar atentos à prestação de contas das compras da agricultura familiar para a alimentação escolar. A legislação determina que, se um município recebeu do programa R$ 100 mil em 2010, no mínimo R$ 30 mil terão de ser gastos com alimentos da agricultura familiar.
Fonte: Asses. de Com. Social do FNDE
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