A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu dois carregamentos ilegais de madeira, no último fim de semana, totalizando mais de 105 metros cúbicos. As apreensões foram feitas nas BRs 230 (Transamazônica) e 222.
Na BR-230, a apreensão aconteceu, no ultimo sábado (16), no município de Anapu, sudoeste do estado. Foram apreendidos 16,2m³ de madeira serrada.
Segundo a PRF, durante a abordagem, o condutor apresentou o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) com acesso válido, que descrevia a carga como Angelim na quantidade de 12,005m³, além da Guia Florestal válida. Porém, a equipe da PRF calculou a volumetria geométrica da carga, cujo resultado foi 16,226m³ de madeira, sendo assim constatado um excesso de 4,221m³, o qual divergia da documentação fiscal.
Diante dos fatos, a Guia Florestal apresentada pelo condutor se tornou inválida, sendo configurado assim, em tese, o crime de transporte ilegal de madeira, previsto no Art. 46, parágrafo único da lei 9.605-98.
O condutor foi encaminhado à Unidade Operacional da PRF em Altamira, na mesma região, e a carga apreendida, ficando à disposição do órgão ambiental para serem realizados os procedimentos cabíveis.
A outra apreensão aconteceu no domingo (17), na BR-222, no município de Dom Eliseu, no sudeste do Pará. Na ação, foram apreendidos 89,38m³ de madeira. De acordo com a PRF, a equipe abordou um caminhão modelo Volvo, que transportava toras de madeira pela rodovia.
Ao ser questionado, o condutor do veículo informou que não possuía a nota fiscal da carga, porque, segundo ele, na localidade de origem da madeira não possui internet. O caminhão, que possuía um reboque acoplado, transportava madeira em toras das espécies Angelim-pedra, Cupiúba e Maçaranduba.
Diante dos fatos, foi constatada pela equipe da PRF, a princípio, a ocorrência de transportar, adquirir ou vender madeira, lenha ou carvão sem a licença válida necessária para o transporte desse tipo de carga. A ocorrência foi encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Dom Eliseu.
Caso seja comprovado o crime ambiental, a pena é de seis meses a um ano de prisão além do pagamento de multa.
Tina DeBord