Brasília – As Medidas Provisórias (MPs) 876/19 e 874/19, enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, perderam a validade por decurso de prazo, por não terem sido votadas no prazo de 120 dias em razão da prioridade dada à votação da PEC 6-A/2019, que trata da reforma previdenciária. A tramitação das MPs começa obrigatoriamente pela Câmara dos Deputados e, em caso de aprovação, seguem para votação no Senado.
A MP 876/19 alterava a Lei nº 8.934/94, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A medida facilitava a abertura e o fechamento de pequenos empreendimentos. O relatório aprovado na comissão mista do Orçamento determinava que, além do registro, deveriam ser automáticas também as alterações e extinções de firmas. Ficaram prejudicadas as empresas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda).
Já a MP 874/19 abria crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 1,368 milhão, para auxílio emergencial às vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG). Considerado o maior desastre ambiental do mundo em número de vítimas, em janeiro deste ano, o rompimento de uma das barragens matou 241 pessoas e deixou 29 desaparecidos. Como a MP já tinha autorizado a liberação dos recursos, a perda de eficácia não traz efeitos práticos, pois os recursos já foram gastos.
O Congresso poderá optar por definir, por meio de projeto de decreto legislativo, regras para atos ocorridos na vigência da MP. Se isso não ocorrer, esses atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor.
Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.