Para auxiliar as famílias paraenses na preparação para o retorno escolar, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculada à Secretaria de Estado de Justiça (Seju), divulga a relação de itens proibidos de serem cobrados na lista de material escolar fornecida aos pais dos alunos pelos estabelecimentos de ensino. A lista é baseada na Lei Federal 9.870/99.
De forma geral, não pode ser cobrado nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno, o que significa que produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes a eles devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades da escola.
Entre os itens proibidos, estão: álcool hidrogenado e gel; algodão; agenda escolar da Instituição de Ensino; balões; canetas para quadro branco ou magnético; clips; copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; elastex; giz; grampeador; grampos; material de limpeza em geral; papel para impressoras; pastas classificadoras; rolo de fita adesiva kraft, dupla face ou durex; sabonete; saboneteira; sacos plásticos; xampu; tinta para impressora; pen drive, dentre outros.
“Caso os pais ou responsáveis decidam questionar o pedido de algum dos itens da lista de material escolar do seu filho, o melhor é fazê-lo por escrito, para formalizar o procedimento e deixar registrado. Verificada a irregularidade por parte da instituição, esse responsável pode fazer um registro na escola e, caso a escola insista pela permanência desse item, ele pode fazer uma denúncia no Procon ou uma reclamação presencial, assim como também pode procurar um advogado e até mesmo o Judiciário”, explica Gareza Moraes, diretora do Procon Pará.
Rafaella Bastos, que é mãe de uma criança em idade escolar, alerta para que outros pais fiquem atentos às notas informativas divulgadas pelo Procon Pará. “Quando meu filho mais velho estudava, não existia essa listagem e a gente terminava tendo que se sujeitar a comprar tudo que a escola pedia. Acho muito importante que o Procon divulgue, todos os anos, essa listinha para que a gente tenha a capacidade de questionar, até porque, normalmente, as compras dos materiais são muito dispendiosas e muitos pais não têm a capacidade de comprar tudo. Então é importante que o Procon oriente, para que a gente não tenha prejuízos”, pontua.
O Procon ressalta ainda que as instituições de ensino não podem exigir marcas ou locais de compras específicas do material escolar, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para os artigos que não são vendidos no comércio em geral, como é o caso de apostilas pedagógicas e próprias dessa instituição. É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar. Clique aqui e acesse a lista completa.
Serviço
Em Marabá, a sede do Procon funciona na Rua 5 de Abril, 934, Praça Duque de Caxias – Velha Marabá.
Em Parauapebas, o endereço do Procon é Rua Araguaia, 40, Bairro Rio Verde.
(Agência Pará. Foto: Pedro Guerreiro)