Com o fim do ano os pais já pensam na lista de materiais que terão que adquirir para o próximo ano letivo de seus filhos. Também é o período em que os responsáveis contestam alguns dos itens na lista exigidos pelas instituições de ensino. O Procon Parauapebas orienta e esclarece o que pode ser considerado abusivo ou não na hora de matricular o estudante.
De acordo com a coordenadora do Procon, Evellyn Moutinho, apenas materiais de uso individual do aluno podem ser solicitados nas listas de material escolar. “Entende-se como utilização individual aquela em que é de uso exclusivo do aluno, que devidamente identificado e utilizado pelo próprio aluno nas atividades pedagógicas”, explica Evellyn.
Já a cobrança de materiais coletivos, aqueles utilizados por todos os alunos nas atividades, bem como na atividade administrativa da instituição, é proibida por lei. A coordenadora ressalta que a lei não diz exatamente quais itens são proibidos, todavia define os critérios, portanto, se pode ser coletivizado não deve entrar na lista.
Outra reclamação comum é o reajuste nas mensalidades escolares. Segundo Evellyn Moutinho, a legislação determina que o reajuste deve refletir a inflação do período, porém permite que se faça reajustes acima da inflação, desde que devidamente justificado em planilha de custos, cujo modelo é trazido pelo decreto que regulamenta a Lei n. 12886/2013
“O reajuste acima da inflação deve ser exceção e devidamente justificado, como forma de permitir que as instituições façam investimentos na atividade. É necessário que haja transparência no reajuste e que os responsáveis sejam devidamente informados sobre o assunto”, afirma a coordenadora.