O procurador regional eleitoral, Daniel Azeredo Avelino, enviou ontem ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA) seu parecer contrário ao pedido do PMDB-PA de novas eleições ao Senado. No documento, ele lista várias justificativas, como pedido protocolado fora do prazo, a não necessidade de maioria absoluta para definição do resultado final da apuração e ainda que situações envolvendo candidatos com registro de candidatura indeferido – como foi o caso do candidato do partido, Jader Barbalho – não podem justificar nulidade de um pleito.
Por fim, Azeredo pede extinção do processo sem julgamento do mérito. Se for julgado, o procurador recomenda que o pedido feito pelo PMDB seja desprovido. No entanto, a expectativa é de que o julgamento aconteça amanhã, na penúltima sessão do ano do TRE. Nos próximos dias, Azeredo deve enviar à Corte cerca de 12 recursos que contestam a prestação de contas de vários candidatos, incluindo Jader.
No parecer, Avelino alega que o pedido é descabido porque "quem dá razão à nulidade não pode se beneficiar dela", ou seja, o ex-deputado federal ou qualquer outro envolvido nessa eleição não poderia concorrer novamente. Ele informa ainda que qualquer reclamação relacionada à apuração final só poderia acontecer até cinco dias depois aprovação e homologação do resultado, o que aconteceu em 6 de outubro. O pedido do PMDB data de 16 novembro, e foi considerado então pelo procurador como "intempestivo".
O procurador descreve ser impossível dar declaração de nulidade quando o pedido vem "da parte que lhe deu causa". Azeredo Avelino detalha que candidatos com registro de candidatura indeferido concorreram por sua conta e risco, e a validade dos votos recebidos dependia de decisão do Superior Tribunal Federal (STF) – e ela não favoreceu Barbalho. É citado ainda que a necessidade da maioria absoluta para definição do resultado – o 50% + 1 voto – vale para todos os cargos majoritários, com exceção do cargo de senador, que é eleito pela condição de "maioria simples".
O parecer explica ainda que os votos considerados válidos nesse pleito são os nulos (que manifestam decisão apolítica do eleitor), brancos e os creditados aos demais candidatos com registro de candidatura deferido. Os votos recebidos por quem concorreu sem registro de candidatura – caso de Jader e também de Paulo Rocha, do PT – foram engavetados e tinham validade condicionada às decisões do STF, e o decorrer dos julgamentos configurou uma situação de "invalidade originária pura e simples". O documento cita que foram 7,02% brancos, 10,18% nulos e esses somados aos votos dos considerados eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL), somam 51%.
Fonte: Jornal Amazônia
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