A semana terminou em clima de guerra no Ministério Público do Pará. E vem assim desde que o novo Procurador-Geral de Justiça, Gilberto Valente Martins assumiu o cargo e exonerou o todo poderoso Nelson Pereira Medrado, que chefiava o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção.
O troco veio pesado e assinado por Medrado e o ex-Procurador-Geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, que encaminharam, no dia 28 de agosto, uma denúncia à presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Raquel Elias Ferreira Dodge.
A Reportagem do Blog do Zé Dudu teve acesso com exclusividade ao teor da denúncia (26 páginas), que publica abaixo, de forma sintética.
Medrado, que sabe muito bem farejar indícios de improbidade administrativa, enviou junto com o colega o pedido de providências contra ato do atual Procurador-Geral de Justiça. Segundo eles, tudo teria começado em 1º de agosto de 2017, quando o diretor geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Pará (CEAF), o Promotor de Justiça Rodier Barata Ataide apresentou o projeto denominado “ENCONTROS REGIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, promovendo ações articuladas – integração e eficiência”.
De acordo com Rodier Ataide, o evento se realizaria em quatro municípios diferentes: Marabá, Barcarena, Castanhal e Santarém, com um custo médio, por etapa, estimado em R$ 200.000,00 e custo total de R$ 800.000,00.
O projeto previu a questionável técnica da “imersão” como metodologia de trabalho, isto é, os participantes do evento ficariam internados em hotel de luxo, com todas as despesas pagas com dinheiro público: comida, bebida, hospedagens e palestras.
A justificativa para a adoção de tal metodologia foi a ECONOMICIDADE. Em vários trechos do projeto esse princípio constitucional foi citado “e abusado de maneira exclusivamente retórica”.
“Assim, compõe o projeto a utilização da imersão preferencialmente aos membros, com necessária hospedagem e alimentação durante todo o período em ambiente integrado ou conexo, enquanto servidores participarão, em geral, da primeira metade do período do evento que envolve os dias úteis de quinta-feira e sexta-feira, reduzindo o custo de investimento operacional de alimentação e/ou hospedagem, menor número de concessão de diárias e/ou horas-extras”.
Não obstante a contratação de pessoa jurídica para organizar e realizar o encontro, o próprio projeto deixa claro que seriam utilizados, ainda, os trabalhos dos servidores do Ministério Público, sejam os da capital, sejam os lotados na região onde seriam realizados os eventos.
“A demanda para contratação dos serviços especificados se direciona à eficiência e economicidade na execução do Encontro Regional do Ministério Público do Estado do Pará, reservando ao Ministério Público a execução de atividades necessárias à realização do evento […], com emprego de retaguarda e utilização do suporte administrativo local, humano e físico, como diversos equipamentos da própria Instituição ou de possível transporte com reduzido risco e custo para o deslocamento, além dos demais aspectos organizacionais de secretaria executiva ou mesmo de suporte científico de atendimento com pessoal próprio”.
Já em 22 de agosto de 2017, o diretor-geral e o diretor de Cursos do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento funcional (CEAF), respectivamente os Promotores de Justiça Rodier Barata Ataíde e José Godofredo Pires dos Santos, apresentaram ao procurador-geral de Justiça termo de referência para a realização de registro de preço, tendente à contratação de serviços de organização e realização do evento denominado “I encontro Regional do Ministério Público do Pará”, a ser realizado nos dias 23, 24, 25 e 26 de novembro 2017, na cidade de Marabá.
O termo de referência previu, efetivamente, a questionável metodologia da “imersão”. “A farra com o dinheiro público começava a ganhar forma”, dizem os dois procuradores na denúncia.
A planilha do evento em Marabá consta a estimativa de objetos e quantidades do evento. Apenas a título de exemplo, serão referidos alguns:
– Hospedagem em 20 apartamentos “single” com 60 diárias;
– Hospedagem em 30 apartamentos duplos com 90 diárias;
– Almoço para 350 pessoas;
– Coffee break para 500 pessoas;
– Jantar para 350 pessoas (…);
– Várias salas e auditórios.
A sociedade limitada Idee Amazônia Comunicação Integrada e Produções Ltda – EPP sagrou-se vitoriosa da licitação para realizar o evento. O valor do contrato foi de R$ 108.976,60. E em 13 de outubro de 2017, o Procurador-Geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, assinou o contrato. No pacto, constavam todas aquelas mordomias descritas acima, além de várias outras.
Lars Grael: Palestra cara
Antes da assinatura do referido contrato, ocorrida em 04/10/2017, o diretor-geral e o diretor de Cursos e Eventos do Centro de Estudos do Ministério Público apresentaram ao Procurador-Geral de Justiça pedido de contratação, por inexigibilidade de licitação do palestrante Lars Schmidt Grael para exposições com adequação motivacional para superação pessoal, profissional resolutividade no Ministério Público, liderança, trabalho em equipe e exercício da cidadania (sic)”.
“Abandonando a firula linguística que nada diz, tratava-se de palestra motivacional. O diretor geral afirma que o valor dos honorários do palestrante era de R$ 36.500,00, por uma apresentação de 1h e 10 min. Posteriormente, a auditoria de controle interno do MP apontou erro no valor, corrigindo o montante para R$ 31.500,00. “O contrato foi assinado pelo Procurador-Geral em 21 de novembro de 2017. Como foram pactuadas duas palestras, o valor global ficou em R$ 63.000,00. Importante referir que todos os custos de deslocamento (passagem aérea), hospedagem e alimentação do palestrante ficaram também por conta do Ministério Público, isto é, não estavam incluídos nos honorários”, contam os dois procuradores.
De acordo com planilha constante dos autos, 49 membros do Ministério Público (promotores ou procuradores de Justiça) iriam participar do evento. O número de servidores seria de 43, totalizando 92 pessoas.
Para Nelson Medrado e Marcos das Neves, há ilegalidade relacionada ao número de participantes no evento e quantidades de quartos pagos no hotel de luxo. “O Ministério Público contratou e pagou por 20 apartamentos single, com um total de 60 diárias. Significa dizer que cada apartamento foi contratado por 3 diárias (60 ÷ 20 = 3). Esse item custou R$ 6.498,60.
Foram contratados, ainda, 30 quartos duplos com um total de 90 diárias. Tem-se, assim, novamente 3 diárias por quarto. Isso custou R$ 11.999,70. Somente com hospedagem o Procurador-Geral de Justiça autorizou o gasto de R$ 18.498,30.
Considerando os quartos duplos, 60 participantes poderiam ficar acomodados. Somando isso aos 20 quartos single, 80 vagas foram pagas com dinheiro público. Eram 80 vagas para 49 Promotores.
“Mas o quadro ainda irá se agravar: em uma primeira linha de raciocínio, pode-se concluir que os promotores lotados em Marabá não se hospedaram no hotel. Eles residem na cidade e, portanto, não faria sentido sair de casa para dormir em um hotel”, contemporizam os dois denunciantes.
Da lista de participantes promotores, pelo menos 10 são de Marabá e não ficaram hospedados no hotel. São eles: Alexandra Mardegan, Cristine Magela Correa, Daniela Dias, Josélia Lopes, Lígia Valente do Couto Ferreira, Lilian Freire, Mayanna Queiroz, Samuel Furtado Sobral, Paulo Morgado Jr e Júlio César Souza Costa. Sem falar de outros Promotores titulares de municípios próximos, que possuem casa em Marabá.
“Só com essa rápida análise, a lista de 49 membros caiu para 39. O Procurador-Geral de Justiça determinou o pagamento de 80 vagas, mas foram utilizadas por membros no máximo 39. Para onde foi o dinheiro?”, indagam eles.
Outro fato inquietante
Os promotores e procuradores de Justiça participantes receberam diárias em virtude do evento. Significa dizer que o Procurador-Geral de Justiça pagou as diárias e, ao mesmo tempo, pagou para a empresa Idee pela alimentação, bebida e hospedagem. As diárias não serviram para fazer frente às despesas. “Tratou-se de simples instrumento político institucional, bancado pelo dinheiro público. Mas não foi só isso. O Procurador-Geral de Justiça utilizou dinheiro público, também, para custear a passagem aérea de vários membros”.
Por exemplo, segundo a denúncia, o corregedor do Ministério Público, Jorge de Mendonça Rocha, além de ter todas as despesas de hospedagem, bebida e alimentação pagas com dinheiro público por meio da contratação da empresa Idee, ainda recebeu gorda diária e passagem aérea. De acordo com o documento, o valor da passagem foi de R$ 763,19 e da diária de R$ 752,60. “Uma verdadeira farra com o dinheiro público”.
Essa situação se repetiu com outros dois procuradores de Justiça, que foram para o evento convidados pela PGJ. Deve-se destacar, que esses procuradores de Justiça não desempenharam nenhuma função no evento. Em um dos casos, a passagem aérea custou de R$ 1.200,00 no trecho Belém-Marabá.
Até mesmo o próprio ordenador de despesa, isto é, o Procurador-Geral de Justiça Gilberto Valente Martins, recebeu diária e passagem para participar do “nababesco encontro, que teve todas as despesas pagas com o dinheiro público”.
“Esse mesmo tipo de aberração aconteceu com os promotores de Justiça. Para não tornar a narrativa cansativa, por todos, cita-se o caso do promotor da improbidade administrativa, Alexandre Batista dos Santos Couto Neto, que ocupa também cargo de confiança da PGJ. Foram pagos R$ 596,50 de diária e R$ 1.153,91 de passagem aérea. “Esse comportamento da Administração do Ministério Público representa verdadeiro enxovalho aos valores mais elementares de ética republicana. Curioso notar que todos os promotores de Justiça ocupantes de funções de confiança da PGJ foram agraciados com diárias e passagens aéreas pagas cumulativamente”, diz a denúncia.
Para os dois procuradores denunciantes, o simples fato de um órgão público realizar evento com tudo pago em hotel de luxo já representa conduta bastante questionável ante aos padrões de moralidade administrativa hoje vigentes.
Entretanto, a documentação acostada prova mais que isso. Mostra o pagamento de muitos quartos que não foram utilizados, além dos pagamentos de diárias para, supostamente, fazer frente a serviços já pagos de alimentação e passagens. “Mais uma vez, para onde foi o dinheiro público?”
No caso dos servidores, de acordo com Medrado e Dos Anjos, a questão ainda é mais grave. Conforme demonstram os documentos anexos, eles também receberam diárias. Por esse motivo (e agora a conduta foi juridicamente correta), não tiveram direito a se hospedar gratuitamente no hotel do evento (evitando assim o duplo pagamento). Todavia, servidores que tiveram de pagar a hospedagem com o valor da diária, optaram por ficar em outros hotéis próximo ao evento, com valores mais em conta.
Salvo os servidores que vieram na comitiva do PGJ, nenhum outro ficou hospedado no hotel de luxo do evento. Sem falar que, conforme consta do projeto, os servidores participaram formalmente apenas de dois dias do evento, quinta e sexta. Mas no caso dos servidores de Marabá, alguns relataram ao blog que só alguns, indicados pelos promotores locais, puderam participar das atividades, que aconteceram durante o dia. “Conclui-se que a participação dos servidores, nem de longe, permite fechar a conta do gasto com hospedagem”.
Inexplicavelmente, o Ministério Público pagou 350 almoços e 350 jantares. No total foram 700 refeições, com tudo do bom e do melhor. Os 350 almoços custaram para os cofres públicos R$ 15.498,00. Já os 350 jantares custaram R$ 18.399,50. “A farra de comida e bebida custou R$ 33.897,50”.
Locação de auditório
O Procurador-Geral de Justiça determinou a locação de auditório para 150 lugares, por 5 dias. Essa quantidade de diárias não encontra justificativa no processo, haja vista que o evento era previsto para acontecer em 4 dias.
Todo esse argumento vale também para as 500 porções de coffee break, ao custo total de R$ 11.500,00. Se for somado esse valor com o dos almoços e jantares, será possível perceber que o Procurador-Geral determinou o gasto de R$ 45.397,50 somente com comida e bebida.
O valor da diária foi de R$ 2.000,00, perfazendo assim, um montante de gasto público de R$10.000,00. A necessidade de locar um auditório de 150 lugares para um evento que, no seu início, contou com aproximadamente 100 pessoas e depois foi paulatinamente se esvaziando, é bastante questionável ante ao princípio da economicidade e da indisponibilidade do interesse público.
Solução caseira
Essa situação que, nitidamente, viola os princípios da administração pública, ganha contornos muito mais graves, quando se sabe que o Ministério Público em Marabá possui auditório próprio, capaz de acomodar 107 pessoas na plateia, sete na bancada, além de espaço para 2 cadeirantes. Pelo número de participantes do evento, comprovado documentalmente, percebe-se que o espaço próprio era suficiente e adequado, além de ter um custo próximo de zero. “O projeto do evento repete diversas vezes a palavra economicidade, mas o que se viu foi o contrário. Observa-se a prática de atos ruinosos, descabidos, inadequados, desnecessários e nulos. Pagar por um auditório, possuindo auditório adequado, não encontra justificativa jurídica válida”.
Pra que contratar uma empresa?
Os dois procuradores lembram que o Ministério Público Estadual possui um órgão voltado prioritariamente para a realização de cursos e eventos, denominado CEAF. Esse órgão conta com servidores próprios e membros. Mensalmente o CEAF realiza palestras, seminários e outros eventos.
Com essa dinâmica, é possível concluir que os servidores do Centro estão familiarizados com as atividades necessárias para realizar um evento científico. Eles fazem contatos com palestrantes, marcam passagens, reservam diárias em hotéis, realizam o credenciamento dos participantes, emitem certificado, etc. Se é assim, por que contratar uma empresa? Qual serviço ela prestou?
Os participantes do evento presenciaram que toda a organização foi tocada pelos servidores do Ministério Público, sobretudo aqueles que vieram na comitiva da PGJ. “Pagou-se pelo serviço de uma empresa, mas o trabalho foi feito pelo próprio quadro da Instituição”.
Por outro lado, o evento ocorreu todo no hotel Golden Ville, isto é, palestras, almoços, jantares e etc. Os espaços eram do hotel, as louças e talheres também, a comida era feita na cozinha do hotel, os garçons eram do hotel, a limpeza era feita pelos funcionários do hotel. “O que restou para a empresa fazer? A parte científica ficou com o Ministério Público. A parte logística, com o hotel. O que restou? Colocou-se uma interposta pessoa, que nada fez (ou quase nada) e muito lucrou! Para onde foi o dinheiro público?”
Segundo os procudadores denunciantes, existe prova nos autos, por exemplo, que foi o próprio MP quem contatou os palestrantes, como ocorreu no caso de Lars Grael.
Lars Grael ou 30 impressoras?
Os promotores também questionam o valor pago pelo MPE a um palestrante com foco apenas motivacional e para um grupo restrito de servidores e membros do Ministério Público a um preço R$ 63.000,00 (por duas palestras). Lars Grael fez a palestra magna da abertura do evento, sob o tema “Superação: Ajuste as Velas e Desafie seus Limites”.
“O caso desta palestra motivacional tornou-se um escândalo dentro do Ministério Público. A situação ficou tão desgastada, que o PGJ viu-se obrigado a rescindir o contrato. Assim, a palestra que estava prevista para ocorrer no 2º encontro regional, que já se deu em Santarém, foi cancelada. O Ministério Público gastou, portanto, com esse contrato, o valor R$ 31.500,00.
O Escândalo causado dentro do Ministério Público deveu-se à total inversão de valores que o caso aponta. Enquanto Promotores de Justiça trabalham sem papel, sem impressora, sem assessor, sem internet, sem limpeza dos prédios, a administração superior brinca de contratar palestra de 1h de duração, que custou efetivamente mais que a remuneração mensal de um Promotor”, dizem os dois denunciantes.
Com R$ 31.500,00 o PGJ poderia ter comprado 30 impressoras, ou milhares de resmas de papel ou até adquirido um veículo de pequeno porte. O Promotor de Justiça do interior não precisa de palestra motivacional, precisa de estrutura”, alfinetam os procuradores na denúncia.
Eles também apontam contradição e desrespeito ao interesse público, uma vez que no projeto do encontro, afirma que 4 eventos custariam em torno de R$ 800.000,00. Tomando por base o gasto do I encontro, o valor de R$ 800.000,00 seria facilmente superado. “Com esse montante, pode-se comprar 8 caminhonetes ou 16 veículos de pequeno porte, ou então adquirir 600 laptops (todos os promotores receberiam um e ainda sobraria)”, calculam.
Continuando a comparação, Marcos Antonio das Neves e Nelson Medrado avaliam que com esse valor, paga-se a remuneração mensal de mais de 36 promotores de Justiça; Paga-se o salário mensal líquido de 160 assessores, ou o salário anual líquido de mais de 13 assessores. “É um escárnio!”, concluem.
Sintetizando, o valor pago à empresa Idee foi de R$ 108.976,60. A palestra de Grael custou R$ 31.500,00. Aqui já se tem um prejuízo ao erário de R$ 140.476,60. Ainda resta computar o valor pago com diárias para aproximadamente 92 membros e servidores, além das passagens aéreas. “Mas essa informação somente poderá ser totalmente computada quando o Ministério Público, instado, apresentar os documentos públicos”, diz a denúncia.
Freio em novos encontros
Na petição, os procuradores tentaram evitar que novos eventos previstos no ciclo de Encontros Regionais do MPPA fossem realizados, como o que aconteceu no último final de semana 29 a 31 de agosto, em Paragominas, reunindo promotores e servidores das regiões administrativas I, II e III. Mas não houve liminar para barrar a realização da programação.
Mas além disso, os denunciantes pediram ainda à presidente do CNMP: que seja intimado o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará para apresentar:
1) a relação de todas as diárias pagas (servidores, Promotores e Procuradores de Justiça) durante os três encontros já realizados pelo Ministério Público;
2) a relação de todas as passagens aéreas pagas relacionadas aos encontros regionais do MP (servidores, Promotores, procuradores, palestrantes e etc);
3) a relação de todos os contratos firmados com palestrantes (pessoa física ou jurídica) relacionados aos encontros regionais do MP;
4) as listas de frequência e atas relativas a todos os encontros regionais do MP;
5) o número e o nome das pessoas que efetivamente se hospedaram nos hotéis pagos diretamente pelo Ministério Público, relativos aos três encontros já realizados, inclusive indicando o número de diárias efetivamente utilizadas.
No mérito, eles pediram ainda a declaração de nulidade de todos os atos administrativos, em especial os contratos assinados e as diárias pagas relacionadas aos Encontros Regionais do Ministério Público, determinando-se a devolução dos valores indevidamente percebidos a título de diárias.
MPPA nega irregularidade
O blog procurou a Assessoria de Imprensa do MPPA, que enviou a seguinte “Nota Pública” na noite deste sábado:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ informa que o Ciclo de Encontros Regionais é um projeto institucional que tem como objetivo principal integrar e aperfeiçoar os conhecimentos teóricos e práticos dos membros e servidores do MPPA, a fim de promover ações articuladas, aprimorar o nosso capital humano, abrindo canal participativo para discussão e busca de alternativas frente aos grandes desafios institucionais, compartilhando boas práticas a fim de melhorar e ampliar os serviços institucionais em defesa dos interesses fundamentais da sociedade em todas as regiões do Pará.
A iniciativa é inspirada em ações de capacitação já desenvolvidas pela instituição e por outras unidades dos Ministérios Públicos Estaduais, com resultados positivos e reconhecidos por todos, conforme diretriz do Conselho Nacional do Ministério Público.
A realização e execução desse relevante projeto institucional, como todos os atos administrativos do MPPA, obedece às exigências legais, o que não poderia ser de outra forma, incluindo as boas práticas de transparência, governança, planejamento e contratação de serviços pela administração pública.
O MPPA lamenta a sórdida e mentirosa tentativa de denegrir a imagem institucional e prejudicar o trabalho que está sendo desenvolvido para assegurar o aperfeiçoamento do Ministério Público mais eficiente, resolutivo, coeso e atuante para alcançar melhores resultados institucionais em benefício dos cidadãos, considerando, especialmente, as peculiaridades de cada polo regional do Estado do Pará.
Assim sendo, o Ministério Público do Estado do Pará informa que sempre disponibiliza seus atos de gestão no Portal da Transparência, de domínio público, e que apresentará ao Conselho Nacional do Ministério Público, quando solicitado, toda a documentação comprobatória da lisura do evento e dos gastos com os recursos públicos que administra, que presta contas regulares ao egrégio Tribunal de Contas do Estado, reiterando que, para a realização do Ciclo de Encontros Regionais do MPPA, foram devidamente observadas toda a legislação que versa sobre a aplicação de recursos públicos e normativas do Conselho Nacional do Ministério Público”.
Por Ulisses Pompeu – de Marabá