Brasília – O subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado no Tribunal de Contas da União (TCU), ingressou com pedido de suspensão do salário do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. Atribui o fato de imoral e incompatível com o que prevê a Lei 12.813./2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego ao aceitar ser colunista numa revista de empresa privada.
“Algumas autoridades que se desligam das funções de Estado ficam impedidas de exercer algumas atividades privadas durante um período de seis meses após o desligamento — o que é chamado de ‘quarentena’. O objetivo é evitar o uso de informações privilegiadas em benefício de interesses privados e em detrimento dos interesses da Administração Pública”, diz trecho do pedido.
A quarentena pode ser mitigada pela Comissão de Ética Pública, que pode autorizar determinadas atividades. Segundo o MP, Moro foi autorizado pela Comissão de Ética da Presidência da República a exercer atividades docentes e a escrever artigos em veículos de comunicação.
Entretanto, para o autor da peça que pede a suspensão do salário do ex-ministro, a conduta de Moro está em desacordo com os princípios da legalidade e da moralidade e, em especial, “o espírito da vontade do legislador ao elaborar à Lei n.º 12.813, de 2013”.
Isso porque “é um contrassenso os detentores dos elevados cargos da Administração Pública receberem, durante seis meses, recursos públicos, visto não poderem exercer atividades privadas devido ao seu conhecimento de informações privilegiadas, em cumulação, na prática, com os provimentos privados pelas atividades laborativas nos jornais”.
A quarentena, para Furtado, é também “um resguardo patrimonial-financeiro dessas pessoas visto que não poderiam estar trabalhando”. Mas o fato de Moro estar exercendo atividades remuneradas acabou por motivar o pedido do MP.
“A meu ver, desde que não se valha das informações privilegiadas que detém, não há problemas na atuação do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública nos veículos de comunicação; porém, há sim irregularidade quando Sergio Moro recebe recursos públicos para deixar de trabalhar (prazo de seis meses da quarentena) quando, em verdade, está trabalhando. Acumulação essa que entendo ser indevida a ensejar possível dano ao erário”, afirma Furtado na peça.
Além da suspensão dos pagamentos a Moro, o MP também pediu oitiva do ex-ministro e, caso as irregularidades não sejam afastadas, que haja apuração do dano ao erário “com a consequente devolução aos cofres públicos dos valores recebidos, bem como adotar medidas sancionatórias” cabíveis.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.