Por Eleutério Gomes – de Marabá
“Agora o jogo empatou”. Assim se manifestou na tarde desta quarta-feira (19), a coordenadora da Subsede local do Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará), Joyce Cordeiro Rebelo, acerca da liminar concedida hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJE), na ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pela Prefeitura de Marabá a fim de impedir que professores de nível médio, que concluam graduação, sejam imediatamente progredidos para nível superior.
“Em verdade, o relator concedeu a liminar com efeito ‘ex nunc’. Ou seja, dentro do PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos professores – está suspenso, a partir de agora, o artigo que dá direito à promoção do nível médio para o superior”, explica a dirigente sindical, detalhando: “Isto é, se a partir de amanhã, dia 20,alguém der entrada em pedido de promoção, já não vai mais conseguir”.
Porém, segundo ela, os que já têm o direito adquirido não perdem nada, está assegurado, mesmo que provisoriamente, até a conclusão da audiência, dentro de aproximadamente 15 dias, quando será dada a sentença final pelo Pleno do TJE.
“Nós, como sindicado, entramos com pedido de ‘amicus curiae’ – amigo da corte -, que vai fazer uma defesa de 15 minutos defendendo a constitucionalidade da lei”, afirma Joyce, ressaltando que, por mais que a Câmara Municipal, por meio de sua Assessoria Jurídica, a Procuradoria Geral do Município e o Ministério Público do Estado e o Executivo Municipal tenham se manifestado contra, o Sintepp defende a constitucionalidade do artigo.
“Isso por conta de toda a política educacional que a gente já viveu todos esses anos no Brasil e pelo fato de que o próprio prefeito (Tião Miranda) enviou para a Câmara, em 2003, esse mesmo projeto de lei com esse mesmo artigo, garantindo a progressão de médio para superior desses professores (que alcançassem a graduação). E esse mesmo artigo de 2003 está dentro da lei de 2011”, explica a coordenadora.
Em sinal de protesto, a categoria da Educação vai fazer uma paralisação extraordinária. Ou seja, as escolas da rede municipal não vão funcionar na quinta e sexta-feira, dia este em que, mesmo sendo feriado, haveria aulas. “E como amanhã nós temos uma discussão com a Comissão de Educação da Câmara Municipal, para a qual o Sintepp foi convocado para ir fazer a defesa do PCCR, nós estamos convocando toda a categoria para acompanhar essa reunião”, afirma Joyce Rebelo.
Entenda
O Parágrafo 4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 17.474/2011 (PCCR da Educação) determina que “o titular do cargo de profissional de magistério, portador de nível médio, concursado para a Educação Infantil e/ou nos anos iniciais do Ensino Fundamental, somente fará jus à promoção vertical para o nível 1 da carreira em virtude de habilitação em licenciatura plena específica para essa área de atuação ou curso normal superior”.
A prefeitura alega que, em razão dessa determinação legal, entre 2011 e 1015, nada menos que 980 servidores aprovados para cargo de nível médio, ascenderam para cargo de magistério de nível superior sem aprovação em concurso público, que, segundo a Administração Municipal, contraria a Lei Orgânica do Município e a Constituição do Estado do Pará, as quais rezam que esse tipo de ascensão só pode se dar por meio de concurso público.
A prefeitura alega, ainda, que o pagamento desses quase mil servidores progredidos dessa maneira desestabiliza as finanças municipais ao tornar inviável o pagamento da Folha da Educação, a ponto de o gestor municipal ter decretado estado de calamidade financeira no município.