Brasília – O deputado federal Eduardo Costa (PTB-PA), quer proteger a peculiaridade que caracteriza determinados arranjos produtivos e a cultura que envolve alguns produtos da região amazônica, e para tal, apresentou um projeto de lei (PL 143/2021) que cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia protegidos por indicação geográfica a ser concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), que ainda poderiam credenciar outros órgãos públicos e organizações privadas, para também conceder e fiscalizar outras certificações.
Segundo Eduardo Costa, esta certificação é uma forma inteligente de promover a sustentabilidade do meio ambiente da região, pois “além dos benefícios culturais, sociais e econômicos que a indicação de origem assegura aos produtores rurais, assegura também aos produtos da biodiversidade amazônica, que o cultivo ou a fabricação desses produtos sejam feitas de forma ambientalmente sustentável”. Além de garantir a conservação da natureza e a continuidade da atividade no tempo, a produção sustentável agrega um valor adicional ao produto, criando condições ainda mais favoráveis à sua inserção no mercado, completou o parlamentar paraense.
Identificação com o local
De acordo com o deputado Eduardo Costa, a Indicação Geográfica (IG) é uma vertente da propriedade industrial, usado para identificar a origem de um determinado produto ou serviço, quando este local se torna conhecido, ou quando certa característica ou qualidade desse produto ou serviço se deva à sua origem geográfica, como por exemplo, produtos como o queijo da Serra da Canastra, característico de Minas Gerais, ou os vinhos da Serra Gaúcha, produzidos no Rio Grande do Sul.
O selo IG certificará um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto, podendo ser certificados todos os produtos cuja autenticidade e tipicidades se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos aí fatores naturais (solo, clima) e/ou humanos (tradição, cultura). É necessário que haja uma clara ligação estabelecida entre o produto, o território e o talento daqueles produtores.
Entre os maiores benefícios da certificação de IG, estão a melhoria e a proteção do produto, fortalecendo ainda as organizações dos produtores e sua região, preservando a cultura e a identidade local, agregando valor aos produtos com tal certificação.
INPI
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é o órgão federal que cuida desse tipo de certificação. Atualmente sob as normas do órgão, consta quatro registros de indicações de origem de produtos da Amazônia: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, no Acre, requerida pela Central das Cooperativas dos Produtores Familiares do Vale do Juruá/AM; os peixes ornamentais do Rio Negro, solicitada pela Ornapesca – Cooperativa P.P.A.P.O.M.A. Rio Negro/AM; o guaraná de Maués, pedido pela Associação dos Produtores de Guaraná́ da Indicação Geográfica de Maués/AM; e o cacau de Tomé-Açu, reclamado pela Associação Cultural e Fomento Agrícola de Tomé-Açu, do Pará.
Os critérios técnicos específicos e os procedimentos para a concessão do certificado de sustentabilidade serão estabelecidos através de regulamento. O projeto passa, com a sua apresentação, a tramitar nas Comissões temáticas da Câmara, e se aprovados, não precisa ir a Plenário para virar Lei.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.
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