Projeto isenta produtor rural de pagamento de ITR de propriedade invadida

Tributo é cobrado anualmente por propriedade, domínio útil ou posse de imóvel com mais de 30 hectares fora da zona urbana
Proprietário rural paga o imposto, mas o Estado não garante a segurança no entorno público dos imóveis

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Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei n° 2.587/2023, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) o imóvel do produtor rural que foi alvo de crime de roubo ou esbulho possessório (ou seja, invasão). O texto está em análise na Câmara dos Deputados e altera a atual Lei do ITR (Lei nº 9.393 de 1996).

“Infelizmente, a segurança e a proteção no campo são desafios comuns, com as frequentes ocorrências de roubos e invasões que geram ônus aos proprietários rurais,” disse Pollon.

E justifica: “O benefício fiscal incentivará o Estado a agir de forma mais eficaz na proteção do campo e na prevenção de crimes, aumentando o investimento em segurança pública, infraestrutura e políticas de desenvolvimento rural”.

Hoje, o ITR é cobrado anualmente por propriedade, domínio útil ou posse de imóvel com mais de 30 hectares fora da zona urbana. Já assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas poderão ser isentos, desde que cumpridos certos requisitos.

A alíquota do imposto varia conforme a área, de 0,03% a 20% do valor da terra nua. Metade da arrecadação é transferida pela União aos municípios e ao Distrito Federal, que poderão ficar com 100% caso optem, mediante lei, pela fiscalização e cobrança.

Evolução dos valores recolhidos pelo governo com o ITR

“O projeto é uma medida importante para proteger os proprietários rurais, promover a segurança no campo e incentivar o desenvolvimento rural,” defende o autor.

O texto está pronto para ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.