Já está tramitando na Câmara dos Deputados, inicialmente na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o Projeto de Lei nº 1.335/2024, o qual prevê que o condenado arque com os custos de colocação e manutenção da tornozeleira eletrônica e das despesas do sistema de monitoramento.
O projeto, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), estabelece também que o Estado destine parte do pagamento das multas destinadas ao fundo penitenciário para o ressarcimento das despesas com o monitoramento eletrônico de presos.
O deputado argumenta que, apesar de ser uma alternativa ao encarceramento tradicional e ajudar a promover a reintegração social dos condenados, o monitoramento eletrônico traz custos que variam de estado para estado – e em alguns casos, o condenado destrói o equipamento.
“Aqueles que infringiram a lei e estão sujeitos ao monitoramento eletrônico devem arcar com as despesas associadas à medida”, defende o deputado. ”Direitos geram custos e observa-se que o custo individual de cada monitoramento não ultrapassa a terça parte do salário mínimo, sendo razoável o seu pagamento pelo condenado”, afirma Sargento Portugal.
Tecnicamente, o projeto altera a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a Lei Maria da Penha, para incluir a previsão.
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; está sob análise da Comissão de Finanças e Tributação; e precisa passar também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Proteção às mulheres
A Câmara dos Deputados já aprovou o projeto de lei que permite o afastamento do agressor no caso de violência contra a mulher junto com o uso de tornozeleira eletrônica. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), o Projeto de Lei nº 5.427/2023 foi aprovado com substitutivo da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e já está pronto para análise no Senado.
O texto muda a Lei Maria da Penha, prevendo ainda que o dispositivo de monitoração deverá ser capaz de alertar a vítima de eventual aproximação ilícita do agressor afastado.
O artigo modificado na lei permite o afastamento imediato do agressor pelo delegado de polícia ou mesmo policial, em localidades onde não houver delegado disponível no momento da denúncia. Nessas situações, a medida protetiva adotada deve ser comunicada ao juiz em 24 horas.
O Brasil vive uma epidemia de feminicídios em todas as classes sociais. “Infelizmente, as medidas protetivas de afastamento do agressor nem sempre garantem a proteção das vítimas de violência doméstica e diuturnamente feminicídios são cometidos por agressores com determinação legal de se afastarem das vítimas”, ressaltou Iza Arruda.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.