Projeto obriga faculdade privada informar aluno sobre regularidade do curso no MEC

Instituições que descumprirem norma estarão sujeitas a punições do Código de Defesa do Consumidor
Alunos de faculdade pirata protestam em frente ao MEC, em Brasília

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Brasília – Falta pouco para ser aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.781/2019, que estabelece que os contratos de prestação de serviços educacionais deverão conter cláusula específica, destacada em negrito, sobre a regularidade, no Ministério da Educação (MEC), da instituição e do curso. Milhares de brasileiros são lesados anualmente por entidades que se apresentam no mercado como faculdades, antes mesmo de obterem o registro no MEC, o que é vedado por lei.

O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), fez ajustes no texto, incorporando sugestões dos parlamentares, para então recomendar a aprovação da proposta que foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em sessão deliberativa nesta semana.

O dep. fed. Flávio Nogueira (PT-PI) disse que o texto da proposta está em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor

“O dever de informar aos alunos a situação da instituição e do curso junto ao MEC está em plena sintonia com o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou. O texto original da proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de cláusula específica nos contratos de prestação de serviços educacionais informando aos consumidores sobre a regularidade da instituição e do curso oferecido em relação ao Ministério da Educação (MEC).

O artigo 2º diz que as instituições de ensino superior deverão informar ao aluno/consumidor, no ato da matrícula, de maneira adequada e clara, em cláusula específica no contrato de prestação de serviços:

§1º –  A situação da instituição quanto a regularidade do seu credenciamento junto ao MEC, destacando a data de validade do referido credenciamento;

§2º – A situação do curso oferecido junto ao MEC, destacando a data da autorização;

§3º – A instituição deverá indicar se o curso é reconhecido e a data de validade do referido reconhecimento, e no

§4º – A data provável para a solicitação do reconhecimento caso o curso oferecido esteja apenas autorizado;

No art. 3º – As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo MEC, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

O texto prevê que no art. 4º – Aos contratos vigentes na data da entrada em vigor desta lei deverá ser feito aditamento que conste a cláusula do artigo 2º.

Na redação do art. 5º, fica estabelecido que: “O descumprimento do disposto nesta Lei constitui crime contra as relações de consumo e sujeitará o infrator à penalidade de que trata o art. 66 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

O art. 6º diz sobre a data de vigência da nova norma. “Esta lei entrará em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

Conforme o projeto aprovado, eventuais infratores estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No prazo de 60 dias, a contar da publicação da futura lei, as instituições de ensino superior deverão enviar aos alunos ativos, por carta ou correspondência eletrônica, as informações necessárias.

Nos novos contratos, as instituições de ensino superior deverão informar, no ato da matrícula, a situação do credenciamento junto ao MEC e do reconhecimento do curso, destacando as datas. Se for o caso, deverão indicar a data provável para a solicitação do reconhecimento caso o curso oferecido esteja apenas autorizado.

“Não são raras as situações em que alunos são surpreendidos, ao final do curso, com a informação de que a faculdade não é reconhecida pelo MEC”, comentou o autor da proposta, deputado Afonso Motta (PDT-RS), ao defender as mudanças. “Precisamos agir para proteger os mais vulneráveis”, concordou o deputado Flávio Nogueira.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e se aprovado não precisa passar pelo Plenário e vai direto ao exame dos senadores.

O que é um curso reconhecido pelo MEC?

Veja bem, o reconhecimento MEC serve para certificar que um curso ou instituição de nível superior tem a qualidade exigida pelo Ministério da Educação. O primeiro passo para uma instituição de ensino superior funcionar legalmente é o credenciamento no MEC.

Após isso, é feita uma autorização e só depois de dois ou três anos de funcionamento é possível entrar com o pedido de reconhecimento.

Ou seja, um curso não reconhecido é aquele que não passou por essas três etapas ou que pertence a uma faculdade nova que ainda está no início do processo. As melhores instituições e graduações são aquelas que passam por essas três etapas, ou seja, quando um curso é apenas autorizado significa que ele foi criado recentemente.

Ter o aval do MEC é a certeza que a graduação terá valor em todo o território nacional, possibilitando a participação em concursos públicos, por exemplo.

Quais os direitos do aluno nestes casos?

A Instituição de Ensino que oferece um curso sem reconhecimento, comete irregularidades administrativas. Nos casos em que omite a informação do aluno, além de propaganda enganosa e violação do Direito à Informação estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, usufrui do lucro material pelo recebimento das mensalidades.

Mesmo assim, deverão responder pelos seus atos. Em alguns casos, podem alegar demora do próprio MEC pelo processo de reconhecimento. Por essa razão, o aluno deve ingressar com ação indenizatória, solicitando danos materiais e morais decorrentes dos prejuízos que o não reconhecimento do curso pode causar na trajetória profissional do estudante.

Danos materiais cabe aqui pois será requerida a restituição de todas as mensalidades e valores pagos pelo estudante. Os danos morais por conta da frustração e tempo perdido em um curso que não tem validade perante o MEC.

Como saber se um curso é reconhecido pelo MEC?
Para consultar se uma instituição e curso é reconhecido pelo MEC basta acessar o site e-MEC e realizar uma consulta gratuita. Para isso: Acesse o site e-MEC. – Clique na aba “Consulta Avançada”; – Na parte superior, em “Buscar por”, selecione a opção “Instituição de Ensino Superior”; – No campo logo abaixo, “Nome ou Sigla da Instituição”, digite o nome da faculdade ou universidade sobre a qual você quer se informar; – Coloque o estado e o município, se quiser;- Em “Situação”, selecione a opção “Ativa”;- Digite o código de verificação no campo correspondente e clique em “Pesquisar”.

Com esse acesso é possível verificar todas as informações pertinentes como:Representante legal da instituição;

CNPJ;
Nota geral do MEC (conceito institucional, índice geral dos cursos e índice contínuo);
Endereço da instituição;
Ato regulatório;- Cursos de graduação e especialização;
Processos e-Mec;
Ocorrências.É de extrema importância que o aluno tenha antes todas as informações sobre a instituição educacional escolhida para realizar o curso de ensino superior.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.