Brasília – Um esquema sofisticado de empréstimos consignados sem autorização vem causando enormes prejuízos financeiros em idosos em todo o país. O golpe já responde por um aumento alarmante de ocorrências em boletins registrados em delegacias Brasil afora. A fraude, segundo as autoridades de polícia, se tornou uma “febre” e um Projeto de Lei (PL nº 3.338/2021) foi apresentado na Câmara dos Deputados para combater a ação de quadrilhas especializadas nessa prática de delito.
O texto acrescenta dispositivos a uma lei que, desde 2003 (Lei nº 10.820/2003), autoriza a cobrança de prestações em folha de pagamento com juros abaixo dos praticados no mercado. Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social se tornaram as vítimas principais das fraudes envolvendo essa modalidade de estelionato.
De acordo com o projeto, no caso de empréstimos consignados sem autorização prévia, o aposentado ou pensionista teria o direito de restituir, sem custos, o valor indevidamente recebido, e a instituição financeira teria cinco dias úteis para providenciar o estorno. Caso o prazo não fosse cumprido pela instituição após a requisição da vítima, o valor seria considerado doação, como explica o autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), do PSB de Rondônia.
“Significa dizer que esse dinheiro vai ficar na conta do aposentado, vai ficar na conta do pensionista e ele não terá obrigação de fazer qualquer pagamento, seja à vista ou parcelado, porque sabemos que é muito importante quando não existe o dolo. Aqui não existe o dolo, aqui pode existir a má-fé das instituições financeiras”, explica o autor da proposta.
Um levantamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), com dados da página Consumidor.gov.br e do Banco Central do Brasil, aponta que as ocorrências com crédito consignado registraram alta de 126% no primeiro ano da pandemia, quando houve um aumento temporário de 35% para 40% para a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
Além disso, em vez de seis empréstimos, os aposentados passaram a poder contratar até nove empréstimos com prazos de pagamento maiores, de 72 passou para 84 meses. As regras alteradas devido à pandemia da covid-19 valeram até o final do ano passado.
O número de contratos de empréstimos consignados solicitados pelos segurados e averbados aumentou de 32 milhões e meio (32.486.547) em 2019 para mais de 37 milhões (37.316.388) em 2020. Até o início de novembro do ano passado, o número de empréstimos de 2021 havia ultrapassado em mais de 500 mil contratos (37.877.912) os empréstimos de todo ano de 2020.
Quem se sentir lesado por empréstimos consignados deve procurar o banco pagador e fazer a denúncia. Também pode pedir a exclusão do empréstimo no Procon do seus Estado, no caso do Pará clique aqui, ou pela internet, no Portal do Consumidor, na página consumidor.gov.br. Se preferir, a pessoa também deve telefonar para o número 135 do INSS.
O projeto que protege idosos de empréstimos consignados concedidos sem autorização aguarda a designação de relator e precisa passar pelas comissões da Câmara antes de ser apreciado em plenário.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.