O Projeto de Lei do Executivo 191/2020, encaminhado à Câmara dos Deputados na quinta-feira (6), “deve ser “colocado no freezer”. Segundo fontes da Mesa diretora, ontem, em reunião fechada na sala da Presidência, a cúpula avaliou o projeto como inconstitucional.
O projeto do Executivo foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na quarta-feira (5), como uma das “estrelas” do evento comemorativo dos 400 dias de Governo.
O PL 191/2020 viabiliza a exploração de minérios em terras indígenas e era muito aguardado por garimpeiros e minimineradores, desagradando, no entanto, as grandes mineradoras.
A proposta prevê que as atividades só poderão ser realizadas em solo indígena com prévia autorização do Congresso Nacional e mediante consulta às comunidades afetadas, o que não deve acontecer se a tramitação do projeto não prosperar.
A proposta regulamenta também a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos em reservas indígenas. A iniciativa do governo federal está de acordo com declarações do presidente Jair Bolsonaro, que desde a posse defende o aproveitamento econômico de territórios indígenas.
“Em Roraima, tem R$ 3 trilhões embaixo da terra. E o índio tem o direito de explorar isso de forma racional, obviamente. O índio não pode continuar sendo pobre em cima de terra rica”, disse Bolsonaro, em abril de 2019, ao encontrar representantes das etnias Parecis (Mato Grosso), Macuxi (Roraima), Xucuru (Pernambuco) e Yanomamis (Amazonas/Roraima), que reivindicam o direito de explorar as reservas tradicionais.
O projeto define condições específicas para que possa haver pesquisa e lavra de recursos minerais, como ouro e minério de ferro; de hidrocarbonetos, como petróleo e gás natural; e para o aproveitamento hídrico de rios para geração de energia elétrica nas reservas indígenas.
De acordo com a Constituição Federal, essas atividades só podem ser realizadas em solo indígena com prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, e mediante consulta às comunidades afetadas, as quais é assegurada participação nos resultados.
Além das imposições constitucionais, o texto do Executivo determina que a exploração econômica do subsolo indígena deverá assegurar indenização às comunidades afetadas, já que a atividade impede que eles explorem a própria terra (restrição ao usufruto). O cálculo da indenização levará em conta o grau de restrição imposto pelo empreendimento.
Participação nos resultados
O projeto reserva também às comunidades indígenas cujas áreas sejam utilizadas para a exploração econômica o direito de receber, a título de participação nos resultados, 0,7% do valor da energia elétrica produzida; entre 0,5% e 1% do valor da produção de petróleo ou gás natural; e 50% da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
O texto prevê ainda a criação de conselhos curadores, de natureza privada, que serão compostos por indígenas e por responsáveis pela gestão dos recursos financeiros. Os pagamentos deverão ser depositados pelo empreendedor, por meio de transferência bancária, na conta do conselho curador.
Na distribuição dos recursos, os conselhos curadores deverão prezar pela repartição justa dos recursos, pela autonomia da vontade dos povos envolvidos, pelo respeito aos modos tradicionais de organização e pela legitimidade das associações representativas das comunidades indígenas afetadas.
Estudo técnico
O projeto exige a realização de estudos técnicos prévios com o objetivo de avaliar o potencial exploratório das áreas das reservas indígenas. Esses estudos independem de autorização do Congresso Nacional e podem ser realizados com processo de demarcação em curso.
Atividades de mineração ou de exploração de recursos hídricos que tenham sido autorizadas antes da demarcação deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional no prazo de quatro anos, ouvidas as comunidades indígenas afetadas.
Caberá ao órgão ou entidade responsável pelo estudo prévio solicitar à Fundação Nacional do Índio (Funai) interlocução com as comunidades indígenas, a fim de que sejam respeitados usos, costumes e tradições dos povos envolvidos. Se a interlocução não for possível ou não houver autorização para o ingresso na terra indígena, o estudo técnico poderá ser elaborado com dados e elementos disponíveis.
Após a conclusão do estudo prévio, o governo federal definirá quais áreas poderão ser exploradas. No caso de minérios, as áreas autorizadas pelo Congresso Nacional para a realização de pesquisa e lavra serão licitadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Lavra garimpeira
O Projeto de Lei 191/20 prevê permissão para lavra garimpeira em terras indígenas em áreas definidas pela ANM, desde que haja consentimento das comunidades indígenas afetadas. A agência concederá o prazo de 180 dias para que as comunidades indígenas afetadas manifestem interesse em realizar a garimpagem diretamente ou em parceria com não indígenas.
Em 1996, o Projeto de Lei 1610/96, do ex-senador Romero Jucá, já criava regras para a exploração de minérios em terras indígenas. Em 2015, foi criada uma comissão especial para analisar o projeto, que teve parecer favorável do ex-deputado Eduardo Valverde. O parecer, entretanto, não chegou a ser votado.
Projeto terá a tramitação congelada
Segundo rumores que ganharam força ontem nos corredores do Congresso Nacional, o próprio presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não vai abrir mais uma frente de controvérsia com Bolsonaro e deve evitar repetir sua avaliação contrária à proposta em público, mas ao definir que o projeto começará a tramitar por meio de uma comissão especial, puxou para si todas as decisões que indicam se ele andará rápido ou devagar.
E, neste caso, a decisão da cúpula da Câmara é simplesmente não deixar andar. Maia não deve se apressar em pedir aos líderes de partidos a indicação de integrantes da comissão, o que já vai travar o projeto na primeira fase.
Na Câmara, existe a avaliação de que o presidente adotou com o parlamento o mesmo jogo desrespeitoso que fez com os governadores nesta semana na questão do ICMS dos combustíveis: joga a bomba no colo para se livrar da cobrança dos grupos de pressão que o apoiam nas redes sociais.
Por isso a decisão de não bater boca publicamente a respeito do tema. Mas existe ampla maioria no Congresso e no Supremo Tribunal Federal contra o projeto bolsonarista de avanço sobre os direitos dos povos indígenas, em várias frentes. Ainda que andasse no Legislativo, o que segundo se comenta não ocorrerá, a liberação de garimpos seria barrada, por inconstitucional, pelo Judiciário, justificam as fontes consultadas.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu, em Brasília