Brasília – Está pronto para deliberação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o projeto de lei (PL nº 1.070/2019) que pretende resolver parte do problema de obras paralisadas no Brasil, cujos recursos são federais. A proposta estabelece que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução da obra, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade.
O Pará era o quinto estado brasileiro com mais obras com recursos federais paralisadas ao fim de 2019, aponta relatório mais recente da Controladoria-Geral da União (CGU), que fez um raio-x dos empreendimentos parados no país. Ao todo, o estado tinha 721 obras nessa situação. Esses contratos custavam mais de R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos, apurou o Grupo de Trabalho para Governança de Investimento em Infraestrutura (GT Infraestrutura) do órgão. O levantamento foi publicado em setembro de 2020.
A CGU analisou 32.415 contratos em nível nacional até dezembro de 2019. Destes, 10.916 estavam paralisados, o que significa uma a cada três obras no país. O custo total desses contratos ultrapassa os R$ 100 bilhões.
Dessa forma, o autor do PL, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no país, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”. Relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra.
“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta.
Segundo Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o projeto de lei servirá como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento público por conta de alguma irregularidade.
“O que a proposta faz é dar a quem vai aplicar essa suspensão de obra um roteiro a seguir. O projeto diz o seguinte: na hora de paralisar uma obra, o controlador ou o juiz tem que fazer a análise de se o custo dessa paralisação vai ser maior ou menor do que o dano que ele está tentando preservar ao erário”, explica.
Critérios para paralisação de obras públicas de acordo com o PL:
– Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento.
– Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento.
– Motivação social e ambiental do empreendimento.
– Custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas.
– Despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados.
– Despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades.
– Medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou da entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados.
– Custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
– Empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação.
– Custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato.
– Custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.Segundo o advogado Gilberto Gomes, a ideia é reduzir os prejuízos aos cofres públicos. “O que a proposta traz é que antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”, completa Gomes.Ainda segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei.
Contratos aditivos
Kim Kataguiri (DEM-SP) afirma que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas irregularidades, elas podem perder o direito de dar continuidade à obra, por exemplo.
“A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, é uma das punições que estarão sujeitas as empresas que agirem comprovadamente em concluiu com o agente do estado, salientou o parlamentar.
Tramitação
Após o parecer favorável do relator, o PL está pronto para ser votado na CTASP. O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.