Brasília – Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 1.227/2023 aguarda a definição das comissões que o analisarão no Senado Federal. Caso aprovado, reconhecerá as quadrilhas de festas juninas como manifestação da cultura nacional e patrimônio imaterial do Brasil. Nesse caso, elas se juntarão a outros cinco patrimônios imateriais já reconhecidos: a Arte Kusiwa (pintura corporal indígena), Círio de Nazaré, Samba de Roda, Frevo e a Roda de Capoeira.
Autor do projeto, o deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) destaca que a dança surgiu no Brasil ainda no século 19, com influência da coroa portuguesa e, desde então, foi sendo modificada até adquirir um novo significado nos meios rurais e depois se popularizar nas cidade, sendo um festejo para agradecer pela colheita e homenagear figuras religiosas, como São João, São Pedro e Santo Antônio. Para o deputado, no Brasil apenas o Carnaval é uma festa mais popular.
“Os concursos de quadrilha animam todo o mês de junho e julho no Nordeste e geram emprego e renda, através dos figurinos, dançarinos e demais que, indiretamente, são beneficiados por esta manifestação cultural,” aponta o parlamentar na justificativa.
E destaca: “Atrás apenas do Carnaval, os festejos juninos são a maior festa do nosso país, com O Maior São João do Mundo de Campina Grande (PB), as comemorações em Caruaru (PE), São João Paz e Amor (SE) e inúmeras festas por todo o Norte e Nordeste que são abrilhantadas e ganham fôlego durante o ano inteiro através da apresentação dos grupos de quadrilha”.
O autor diz que: “Há a necessidade de proteger essas manifestações culturais do São João, aqui elencadas pelas quadrilhas, que são grandiosas, diversas e, verdadeiramente, brasileiras.”
Festas Juninas
No ano passado, o Senado reconheceu as festas juninas como uma manifestação da cultura nacional. A proposta (PL n° 943/2019) foi aprovada no fim de março e sancionada em abril por meio da Lei 14.555 de 2023.
Secretarias estadual e municipais de Cultura no Pará e vários dos principais municípios estimulam os festejos juninos como forma de valorização cultural da manifestação de cunho popular, e expressão que também movimenta a economia local.
Patrimônio imaterial
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como patrimônio imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”. Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.
Para atender às determinações legais e criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação desses bens imateriais, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) coordenou os estudos que resultaram na edição do Decreto nº. 3.551, de 4 de agosto de 2000 – que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI) – e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais (INCR).
Em 2004, uma política de salvaguarda mais estruturada e sistemática começou a ser implementada pelo Iphan a partir da criação do Departamento do Patrimônio Imaterial (DPI). Em 2010, foi instituído pelo Decreto nº. 7.387, de 9 de dezembro de 2010 o Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL), utilizado para reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Círio de Nazaré
A celebração religiosa de Belém (PA) é considerada uma das maiores do mundo. O Círio tem como ponto alto a procissão da qual participam mais de dois milhões de pessoas. Instituído em 1793, no segundo domingo de outubro, o traslado da imagem percorre cinco quilômetros, da Catedral da Sé, na Cidade Velha, onde Belém nasceu, até a Praça do Santuário, no bairro de Nazaré. Os paraenses consideram a festa um grande momento anual de demonstração de devoção e solidariedade, de reiteração de laços familiares e manifestação social e política.
O bem foi inscrito no Livro de Celebração em 5 de outubro de 2004 e recebeu o título de Patrimônio Imaterial da Humanidade pela Unesco. A celebração em homenagem à Nossa Senhora de Nazaré é um dos cinco patrimônios imateriais do Brasil.
Por Val-André Mutran – de Brasília